Deliberação (extrato) n.º 614/2023

Data de publicação20 Junho 2023
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 614/2023
Sumário: Delegação de competências dos membros do conselho de administração do Hospital
do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Delegação de competências
Na sequência do Despacho Conjunto n.º 442/2023, de 10 de janeiro, dos Ministros das Finanças
e Saúde e em cumprimento do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, bem como do regulamento
interno do HESE, e demais legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito
Santo de Évora, E. P. E., delibera pelas seguintes delegações de competências:
No Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro Vítor Rui Gomes Fialho:
1 — Coordenar a atividade do Conselho de Administração e dirigir as respetivas reuniões, e
especificamente a responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atri-
buídas pelo Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do Gabinete de Comunicação e Marketing,
Serviço Jurídico, Serviço de Auditoria Interna, Serviço de Humanização, Serviço de Instalações
e Equipamentos, Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação e da estrutura de apoio ao
Conselho de Administração, incluindo ainda, a competência para:
1.1 — Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos
instrumentos de execução;
1.2 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários;
1.3 — Autorizar a participação dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão
em júris de concursos noutras instituições;
1.4 — Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares
nas áreas e serviços sob a sua gestão;
1.5 — Autorizar, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais
e subsequentes alterações, dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;
1.6 Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de
100.000 €;
1.7 — Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou familiares;
1.8 — Autorizar mensalmente o pagamento dos vencimentos;
1.9 — É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos
serviços referidos no n.º 1;
1.10 — Nas ausências e impedimentos será substituído pelo Dr. António Henriques Martins
Guerreiro.
No Vogal Executivo, Prof. António Henriques Martins Guerreiro:
2 — A responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas pelo
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, dos Serviços de Aprovisionamento e Logística, Serviços
farmacêuticos, Serviço de Gestão Financeira, Serviço de Gestão Hoteleira, Serviço de Planeamento
e Controlo de Gestão, Serviço de Esterilização Centralizada e tratamento de resíduos, comissão
de gestão do património incluindo a competência para:
2.1 — Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade inferiores a 100.000 €;
2.2 — Escolher o tipo de procedimento a adotar nos termos do artigo 38.º do Código dos
Contratos Públicos, relativamente aos atos referidos no ponto anterior;
2.3 — Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos
do Código dos Contratos Públicos;
2.4 — Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do Código dos Contratos
Públicos;
2.5 — Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início
do procedimento;

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