Deliberação (extrato) n.º 614/2023
Data de publicação | 20 Junho 2023 |
Número da edição | 118 |
Seção | Serie II |
Órgão | Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. |
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 614/2023
Sumário: Delegação de competências dos membros do conselho de administração do Hospital
do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Delegação de competências
Na sequência do Despacho Conjunto n.º 442/2023, de 10 de janeiro, dos Ministros das Finanças
e Saúde e em cumprimento do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, bem como do regulamento
interno do HESE, e demais legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito
Santo de Évora, E. P. E., delibera pelas seguintes delegações de competências:
No Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro Vítor Rui Gomes Fialho:
1 — Coordenar a atividade do Conselho de Administração e dirigir as respetivas reuniões, e
especificamente a responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atri-
buídas pelo Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do Gabinete de Comunicação e Marketing,
Serviço Jurídico, Serviço de Auditoria Interna, Serviço de Humanização, Serviço de Instalações
e Equipamentos, Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação e da estrutura de apoio ao
Conselho de Administração, incluindo ainda, a competência para:
1.1 — Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos
instrumentos de execução;
1.2 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários;
1.3 — Autorizar a participação dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão
em júris de concursos noutras instituições;
1.4 — Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares
nas áreas e serviços sob a sua gestão;
1.5 — Autorizar, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais
e subsequentes alterações, dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;
1.6 — Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de
100.000 €;
1.7 — Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou familiares;
1.8 — Autorizar mensalmente o pagamento dos vencimentos;
1.9 — É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos
serviços referidos no n.º 1;
1.10 — Nas ausências e impedimentos será substituído pelo Dr. António Henriques Martins
Guerreiro.
No Vogal Executivo, Prof. António Henriques Martins Guerreiro:
2 — A responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas pelo
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, dos Serviços de Aprovisionamento e Logística, Serviços
farmacêuticos, Serviço de Gestão Financeira, Serviço de Gestão Hoteleira, Serviço de Planeamento
e Controlo de Gestão, Serviço de Esterilização Centralizada e tratamento de resíduos, comissão
de gestão do património incluindo a competência para:
2.1 — Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade inferiores a 100.000 €;
2.2 — Escolher o tipo de procedimento a adotar nos termos do artigo 38.º do Código dos
Contratos Públicos, relativamente aos atos referidos no ponto anterior;
2.3 — Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos
do Código dos Contratos Públicos;
2.4 — Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do Código dos Contratos
Públicos;
2.5 — Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início
do procedimento;
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