Deliberação (extrato) n.º 61/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 199
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 61/2024
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo na vice -presidente Dr.ª Elsa Cordeiro.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual
e do n.º 2.º do artigo 9.º da Lei Orgânica, aprovada em anexo ao DL n.º 36/2023, de 26 de maio,
o conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.,
deliberou o seguinte:
1 — Delegar na Vice -Presidente, Elsa Maria Simas Cordeiro, sem prejuízo do poder de avo-
cação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 — No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira:
1.1.1 — A coordenação e despacho dos processos referentes a matérias da competência
desta Unidade Orgânica;
1.1.2 — Promover as medidas necessárias à execução do plano de gestão previsional de
pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades
orgânicas e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;
1.1.3 — Autorizar a abertura de processos de recrutamento, seleção e mobilidades, bem como
as suas consolidações, nos termos da lei;
1.1.4 — Homologar as avaliações no âmbito do sistema de avaliação de desempenho;
1.1.5 — Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos do estabelecido no artigo 120.º
do Anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
1.1.6 — Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções
públicas tenham direito, nos termos da lei;
1.1.7 — Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em con-
gressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes
que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição
e participação em estágios;
1.1.8 — Autorizar quaisquer deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte,
bem como o processamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais
abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte;
1.1.9 — Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas, a
conferir caso a caso, nos termos previstos no artigo 2.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 490/99, de
17 de novembro;
1.1.10 — Autorizar o uso de veículo próprio em serviço por trabalhadores em funções públicas
nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
1.1.11 — Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços,
bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.1.12 — Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços e de caráter excecional;
1.1.13 — Assinatura de correspondência e outra documentação no âmbito das matérias ora
delegadas;
1.1.14 — Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao
serviço dos trabalhadores que o requeiram;
1.1.15 — Autorizar o gozo e cumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e impre-
vistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
1.1.16 — Representar o serviço no âmbito das matérias ora delegadas;
1.1.17 — Proceder à liquidação e cobrança das receitas, voluntária ou coerciva, das taxas,
coimas e custas que sejam devidas à CCDR, I. P., e bem assim dos rendimentos provenientes da

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