Deliberação (extrato) n.º 61/2023

Data de publicação11 Janeiro 2023
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
N.º 8 11 de janeiro de 2023 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 61/2023
Sumário: Criação da Equipa de Projeto de Transição Digital Gestão e Acompanhamento e
designação do respetivo chefe da equipa de projeto.
Considerando:
1 — A orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), aprovada
pelo Decreto -Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na atual redação, que estabelece a sua missão e
atribuições, bem como os órgãos que o constituem;
2 — Que o IEFP, I. P. é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover
a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas
ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional;
3 — A publicação da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, na atual redação, que aprovou
os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e
dos serviços desconcentrados;
4 — A possibilidade de serem criadas equipas de projeto, até ao limite máximo de 5, nos termos
do disposto na alínea b) do n.º 5, do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
5 — Os compromissos assumidos pelo IEFP, I. P. no âmbito do Plano de Ação para a Transição
Digital, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, cuja
coordenação global é da responsabilidade da Estrutura de Missão Portugal Digital, de acordo com
o disposto na referida Resolução do Conselho de Ministros;
6 — A parceria do IEFP, I. P. com a Iniciativa Nacional Competência Digitais e.2030 — Portugal
INCoDe.2030, que visa promover as competências digitais dos portugueses;
7 — A assinatura do Memorando de Entendimento com as empresas SONAE SGPS, S. A.,
SAP Portugal, Sistemas, Aplicações e Produtos Informáticos, Sociedade Unipessoal, L.
da
e a Nestlé
Portugal, Unipessoal, L.da no âmbito da iniciativa europeia Reskilling 4 Employment, que constituí
o Programa PRO_MOV;
8 — O interesse que reveste para o Estado Português, e designadamente para o Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a Transição Digital enquanto instrumento de estratégia
de desenvolvimento nacional;
9 — O papel fulcral que o IEFP, I. P. assume, enquanto operador de formação profissional, na
capacitação e inclusão digital das pessoas, jovens e adultos.
10 — Que o crescimento da produtividade nacional, assente na inovação e na qualificação
das pessoas, resulta numa maior igualdade e inclusão dos cidadãos;
11 — Que a Transição Digital prepara os cidadãos e as empresas para melhor enfrentar os
desafios futuros, potenciando a competitividade da economia e a captação de investimento, nacio-
nal e estrangeiro;
12 — A necessidade de garantir a centralização das matérias respeitantes à Transição Digi-
tal, permitindo um acompanhamento e uma avaliação constante e próximo, por forma a propor ao
Conselho Diretivo uma estratégia de atuação, coerente e potenciadora dos resultados obtidos.
O Conselho Diretivo, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto
no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P., na atual redação, deliberou na sua reunião de
22 de dezembro de 2022, criar a Equipa de Projeto de Transição Digital — Gestão e Acompanha-
mento, com o objeto, duração e recursos humanos, constante do anexo que faz parte integrante
da presente deliberação.
Tendo em conta o disposto na alínea b), do n.º 5, do artigo 2.º, conjugada com o n.º 2 do
artigo 3.º, dos Estatutos do IEFP, I. P., e ao abrigo do n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de

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