Deliberação (extrato) n.º 47/2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
Data20 Janeiro 2021
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
N.º 9 13 de janeiro de 2022 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PLANEAMENTO
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 47/2022
Sumário: Alteração da delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para
o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Alteração da Delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo da Agência, IP
O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido
no dia 20 de dezembro de 2021, deliberou:
I — Alterar os pontos XI, XVI e a alínea e) do ponto XIX da deliberação adotada em 04 de
novembro de 2021, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 28 de
dezembro de 2021, sob o n.º 1318/2021, os quais passam a ter a seguinte redação:
«XI — Delegar na Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria, Teresa Maria Filipe Cruz, os
poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, sempre que
os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica
do Portugal 2020 ou a outros projetos em que a Agência, I. P., seja entidade beneficiária;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de trans-
porte, nos termos do plano de auditoria aprovado;
c) Decidir e despachar os relatórios elaborados em resultado das ações de controlo das opera-
ções cofinanciadas pelos fundos da Política de Coesão, bem como no âmbito do Acordo de Parceria
do FC e ainda no âmbito dos programas de cooperação territorial, das iniciativas comunitárias do
Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, do Programa Quadro Solidariedade e Gestão
dos Fluxos Migratórios (SOLID), do Fundo Asilo e Imigração (FAI), do Fundo Europeu da Globali-
zação (FEG) e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I. P., venha a
ser designada para o exercício dessas funções, as quais estão previstas na alínea a) do artigo 11.º
dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 351/2013, de 4 de dezembro;
d) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo que tenham por objeto as auditorias
em operações, bem como decidir e despachar todos os assuntos com estas relacionados.
XVI — Delegar na Diretora da Unidade de Gestão Institucional, no Diretor da Unidade de Sis-
temas de Informação, Wilson António Duarte Lucas, no Diretor da Unidade de Política Regional,
Rui Alexandre dos Santos Inácio, na Diretora da Unidade de Avaliação e Monitorização Estraté-
gica, Carla Cristina Mendes Leal, na Diretora da Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de
Coesão, Maria Teresa Pereira de Oliveira, na Coordenadora do Núcleo de Acompanhamento dos
Programas FSE, Maria Julieta da Costa Albuquerque de Sousa, na Coordenadora do Núcleo de
Simplificação, Lília Craveiro Melo, na Diretora da Unidade de Certificação, Gisela Rute Ferreira do
Coito Rodrigues, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, na Diretora da Unidade de Controlo
e Auditoria, no Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, na Coordenadora do
Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Patrícia Margarida Franco Pereira Castro Guedes,
na Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Documentação, Cláudia Sofia Marques Silva Costa,
Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, na Coordenadora do Núcleo de Contratação
Publica e Auxílios de Estado, Sandra Maria Ferreira Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de
Assessoria ao Conselho Diretivo, Ana Paula Figueiredo Duarte, os poderes necessários para:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos das uni-
dades orgânicas que dirigem, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

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