Deliberação (extrato) n.º 392/2018

Data de publicação03 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 392/2018

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

1 - Luísa Maria Chaveiro Goulão Campos, assistente técnica, no cargo de coordenadora do serviço local de pequena dimensão, correspondendo aos concelhos de Arraiolos e Mora, Centro Distrital de Évora.

A presente Deliberação produz efeitos a 19 de fevereiro de 2018.

15 de fevereiro de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Luísa Maria Chaveiro Goulão Campos é assistente técnica, a exercer funções no Instituto da Segurança Social, I. P., com contrato de trabalho em funções públicas.

Tem como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade, terceiro curso, via ensino, que concluiu com a média final de 16 valores.

Em 1984, iniciou funções na Cooperativa de Consumo Ceifeira das Ilhas, onde desempenhava as funções de caixa, repositora, gestão de stocks, compras, pagamentos a fornecedores e classificação contabilística; em 1991, ingressou na sociedade Castelo das Ilhas, Lda., com as funções de secretária; em 1992, passou a exercer funções na sociedade Amândio Lobo Lda., como operária fabril, elaborando peças em série; em 1994, ingressou na função pública, com a categoria de auxiliar de ação educativa, na Escola de Santa Clara e posteriormente na Escola C+S de Arraiolos; em 1998, ingressou no Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora, na secção de contabilidade, onde efetuava conferência de protocolos, lançamento de guias de pagamento da taxa social única, tratamento de acordos, modelos de infração, contra ordenações, restituição de contribuições, conferência de listagens informáticas, fecho contabilístico e respetivas...

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