Deliberação (extrato) n.º 372/2021

Data de publicação15 Abril 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura

Deliberação (extrato) n.º 372/2021

Sumário: Delegação de poderes do plenário do Conselho Superior da Magistratura nos presidentes dos Tribunais da Relação.

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sessão de 23 de março de 2021, deliberou delegar, com efeitos imediatos, nos termos do artigo 158.º, n.º 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, do artigo 44.º, n.º 3 do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento das Situações de Alteração, Redução e Suspensão de Processos, aprovado por deliberação de 12 de janeiro de 2021, do Plenário do CSM, nos Presidentes dos Tribunais da Relação, os poderes para:

a) Fixar o número de juízes que compõem cada secção;

b) Justificar as faltas dadas ao serviço pelos magistrados judiciais a exercerem funções no respetivo tribunal;

c) Reconhecer licenças no âmbito do regime da parentalidade aos magistrados judiciais a exercerem funções no respetivo tribunal;

d) Aprovar os mapas de férias dos magistrados judiciais a exercerem funções nos respetivos Tribunais da Relação;

e) Determinar a redistribuição, de forma considerada mais adequada para o bom funcionamento do Tribunal da Relação, dos processos pendentes deixados pelos Juízes Desembargadores que cessem funções por jubilação, promoção, transferência ou qualquer outra razão, sem prejuízo da celeridade devida;

f) Proceder à suspensão da distribuição dos Juízes Desembargadores que se encontrarem ausentes por gozo de licença parental e por baixa médica;

g) Proceder à redistribuição dos processos urgentes dos Juízes Desembargadores ausentes por baixa médica;

h) Proceder à redistribuição de todos os processos anteriormente distribuídos aos Juízes Desembargadores que se encontrem de baixa médica, por mais de 90 dias, sem prejuízo de no regresso ao serviço, o Presidente ponderar a necessidade de proceder ao reforço da distribuição para igualação da média de processos pendentes;

i) Reduzir até 50 % a distribuição por incapacidade funcional reconhecida por junta médica que não obste ao exercício de funções mas a torne mais onerosa e/ou tenha reflexo no serviço, dando conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura das reduções, seus prazos e renovações;

j) Proceder à redução ou à suspensão da distribuição, por um prazo que considerem adequado, aos Juízes Desembargadores a quem sejam distribuídos processos com elevada complexidade, podendo o Presidente do Tribunal também ordenar...

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