Deliberação (extrato) n.º 343/2024
Data de publicação | 20 Março 2024 |
Data | 21 Janeiro 2023 |
Número da edição | 57 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público |
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Deliberação (extrato) n.º 343/2024
20-03-2024
N.º 57
2.ª série
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Conselho Superior do Ministério Público
Deliberação (extrato) n.º 343/2024
Sumário:Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na procuradora-geral da
República.
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público
na Procuradora-Geral da República
1—O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária de 21 de fevereiro de 2023, ao
abrigo do disposto no artigo36.º do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º68/2019, de 27 de agosto),
delega na Procuradora-Geral da República a competência para a prática dos seguintes atos quando,
pela sua natureza, não devam aguardar pela reunião do Conselho:
a) Nomeação dos magistrados formadores nos tribunais e designação dos tribunais, secções ou
departamentos de formação;
b) Nomeação de magistrados para integrarem os júris dos exames de acesso ao Centro de Estu-
dos Judiciários;
c) Prorrogação do prazo para a tomada de posse dos magistrados;
d) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou entidade diversos dos
previstos na lei;
e) Emissão do parecer para atribuição aos magistrados de telefone em regime de confidencialidade;
f) Qualificação dos acidentes em serviço ao abrigo do disposto no artigo7.º, n.º7, do Decreto-Lei
n.º503/99, de 20 de novembro;
g) Designação de membro do Conselho Superior do Ministério Público para estar presente em
diligências processuais, nos termos do artigo112.º, n.º5, do Estatuto do Ministério Público;
h) A requisição de segurança e vigilância especial do magistrado, seus familiares e bens, quando
ponderosas razões de segurança o exijam;
i) Instauração do processo de averiguação e sua conversão em inquérito ou processo disciplinar,
nos termos dos artigos264.º e 265.º do EMP, bem como conversão do processo de inquérito ou de
sindicância em processo disciplinar, nos termos do artigo270.º, n.º1, do EMP;
j) Prorrogação do prazo de instrução no âmbito dos procedimentos disciplinares, comum e especiais;
k) Decisão sobre pedidos de escusa, recusa e impedimentos relativos a inspetores, a instrutores
de procedimentos disciplinares e a relatores do Conselho Superior do Ministério Público;
l) Todos os atos inerentes à fase de execução das decisões condenatórias, designadamente da
cobrança coerciva das penas de multa;
m) Emissão de resoluções fundamentadas, nos termos e para os efeitos previstos na última parte
do n.º1 do artigo128.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
n) Aprovação do projeto de orçamento da Procuradoria-Geral da República;
o) Autorização para os magistrados residirem em lugar diverso do estabelecido na lei.
2—A prática dos atos referidos nas alíneas b), c), d), e) e o) do n.º 1 pode ser subdelegada nos
Procuradores-Gerais Regionais, e os atos da alínea o) também nos magistrados do Ministério Público
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