Deliberação (extrato) n.º 343/2024

Data de publicação20 Março 2024
Data21 Janeiro 2023
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
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Deliberação (extrato) n.º 343/2024
20-03-2024
N.º 57
2.ª série
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Conselho Superior do Ministério Público
Deliberação (extrato) n.º 343/2024
Sumário:Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na procuradora-geral da
República.
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público
na Procuradora-Geral da República
1—O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária de 21 de fevereiro de 2023, ao
abrigo do disposto no artigo36.º do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º68/2019, de 27 de agosto),
delega na Procuradora-Geral da República a competência para a prática dos seguintes atos quando,
pela sua natureza, não devam aguardar pela reunião do Conselho:
a) Nomeação dos magistrados formadores nos tribunais e designação dos tribunais, secções ou
departamentos de formação;
b) Nomeação de magistrados para integrarem os júris dos exames de acesso ao Centro de Estu-
dos Judiciários;
c) Prorrogação do prazo para a tomada de posse dos magistrados;
d) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou entidade diversos dos
previstos na lei;
e) Emissão do parecer para atribuição aos magistrados de telefone em regime de confidencialidade;
f) Qualificação dos acidentes em serviço ao abrigo do disposto no artigo7.º, n.º7, do Decreto-Lei
n.º503/99, de 20 de novembro;
g) Designação de membro do Conselho Superior do Ministério Público para estar presente em
diligências processuais, nos termos do artigo112.º, n.º5, do Estatuto do Ministério Público;
h) A requisição de segurança e vigilância especial do magistrado, seus familiares e bens, quando
ponderosas razões de segurança o exijam;
i) Instauração do processo de averiguação e sua conversão em inquérito ou processo disciplinar,
nos termos dos artigos264.º e 265.º do EMP, bem como conversão do processo de inquérito ou de
sindicância em processo disciplinar, nos termos do artigo270.º, n.º1, do EMP;
j) Prorrogação do prazo de instrução no âmbito dos procedimentos disciplinares, comum e especiais;
k) Decisão sobre pedidos de escusa, recusa e impedimentos relativos a inspetores, a instrutores
de procedimentos disciplinares e a relatores do Conselho Superior do Ministério Público;
l) Todos os atos inerentes à fase de execução das decisões condenatórias, designadamente da
cobrança coerciva das penas de multa;
m) Emissão de resoluções fundamentadas, nos termos e para os efeitos previstos na última parte
do n.º1 do artigo128.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
n) Aprovação do projeto de orçamento da Procuradoria-Geral da República;
o) Autorização para os magistrados residirem em lugar diverso do estabelecido na lei.
2—A prática dos atos referidos nas alíneas b), c), d), e) e o) do n.º 1 pode ser subdelegada nos
Procuradores-Gerais Regionais, e os atos da alínea o) também nos magistrados do Ministério Público

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