Deliberação (extrato) n.º 336/2022

Data de publicação15 Março 2022
Data11 Janeiro 2020
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
www.dre.pt
N.º 52 15 de março de 2022 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Deliberação (extrato) n.º 336/2022
Sumário: Delegação de competências na administradora hospitalar Dr.ª Cristina Maria Miguel
Cunha.
Nos termos dos artigo 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, o Conselho Diretivo do Centro Hospitalar
Psiquiátrico de Lisboa (CHPL) delibera delegar na administradora hospitalar, Dr.ª Cristina Maria
Miguel Cunha, responsável pela área da Gestão Hoteleira e pela área da Gestão de Doentes e
Planeamento, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito de gestão corrente, assegurar
o correto funcionamento das áreas supramencionadas;
2 — Autorizar as deslocações dos veículos da frota do CHPL para transporte de doentes em
situações de alta, transferência e outras, bem como o transporte de funcionários do CHPL, sempre
que a necessidade da deslocação seja imprescindível;
3 — Assinar os termos de responsabilidade destinados a assegurar a prestação de cuidados
de saúde, nomeadamente de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e outros atos
médicos, nos casos em que se verifique a ausência ou insuficiência de meios no CHPL;
4 — Autorizar o encargo com o transporte de doentes do CHPL, quando este se realize ao
abrigo do disposto na subalínea vii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 142 -B/2012,
de 29 de novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 113/2001, na redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março;
5 — A presente deliberação produz efeitos a 11 de fevereiro 2020, pelo que nos termos do
artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificam -se todos os atos praticados pelo
delegado até à presente data;
6 — Em todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas, o delegado deverá,
em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo, referir essa
qualidade pela utilização da expressão “por delegação de competências do Conselho Diretivo” ou
equivalente.
7 de março de 2022. — O Diretor do SGRH, João Parreira.
315093381

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