Deliberação (extrato) n.º 293/2024

Data de publicação07 Março 2024
Data30 Janeiro 2024
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
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Deliberação (extrato) n.º 293/2024
07-03-2024
N.º 48
2.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 293/2024
Sumário:Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Pro-
fissional, I. P., na diretora de serviços de Instalações, licenciada Tânia Alexandra Martinho
dos Santos Reis.
Delegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego
e Formação Profissional,I.P., na Diretora de Serviços de Instalações
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto
no n.º3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou
a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional,I.P., abreviadamente designado por
IEFP,I.P., e do estabelecido nos artigos44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso
das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º2023/2023,
de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 30 de janeiro de 2024, deliberou
delegar na Diretora de Serviços de Instalações, Licenciada Tânia Alexandra Martinho dos Santos Reis,
competência para:
1—No âmbito geral:
§ Único—Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços
em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com
exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos
titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando
a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP,I.P. possa ser con-
siderado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.
2—No âmbito dos recursos humanos:
2.1—Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos tra-
balhadores.
2.2— Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como
a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP,I.P., por
conveniência do próprio trabalhador ou quando a utilização de transportes públicos não seja compa-
tível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o IEFP,I.P.
3—No âmbito das Instalações:
3.1— Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a atualização sistemática do
cadastro dos edifícios e terrenos do IEFP, I. P, ou por este utilizados, elaborando o respetivo inventário
e promovendo as diligências necessárias junto das entidades administrativas competentes, tendo em
vista o registo predial e matricial dos imóveis.
3.2—Promover os procedimentos associados à celebração dos contratos de comodato relati-
vamente aos imóveis utilizados pelo IEFP,I.P., bem como a instrução dos procedimentos necessários
à elaboração das propostas de aquisição e arrendamento dos mesmos, após a prévia avaliação realizada
nos termos legais e homologação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, elaborando as minutas
dos correspondentes contratos.
3.3—Requerer ou designar representante para, junto das entidades competentes, em nome do
IEFP,I.P., obter a emissão das licenças, autorizações, certificações ou aprovações necessárias à cons-
trução/utilização das instalações utilizadas pelo Instituto.
3.4—Fiscalizar, coordenar e rececionar projetos, obras e serviços de natureza conexa em represen-
tação do dono da obra, independentemente do limite de competências contido na presente deliberação.

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