Deliberação (extrato) n.º 236/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Data13 Janeiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 195
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 236/2022
Sumário: Criação de equipa de projeto para acompanhamento dos procedimentos do foro
disciplinar.
Por Deliberação de 13 de janeiro de 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 1.º
da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, o Conselho Diretivo do ISS, I. P.
delibera:
1 — Criar, na dependência da Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso, do Depar-
tamento de Recursos Humanos, uma Equipa de Projeto de Acompanhamento dos Processos do
Foro Disciplinar, com os seguintes objetivos:
1.1 — Criação de registo geral e unificado ao nível nacional de autuação de processos do
foro disciplinar;
1.2 — Redefinição do registo nacional de dados dos processos do foro disciplinar existentes,
dentro das regras do RGPD, quer para efeitos estatísticos quer para acompanhamento, controlo e
alerta, junto de cada instrutor/inquiridor, pelo respeito pelos prazos legais;
1.3 — Implementação efetiva de e -mail institucional destinado a denúncias de assédio e sua
gestão, bem como criação de critérios para a sua análise e resposta institucional;
1.4 — Redefinição e atualização das bolsas de potenciais instrutores/inquiridores;
1.5 — Reorganização do Arquivo Central de processos do foro disciplinar que devam conti-
nuar à guarda do DRH, com densificação de medidas de segurança e de informação, inclusive na
interação com outros organismos (Tribunais, MP, SGMTSS, Ordem dos Advogados, provedoria de
Justiça, CADA, etc);
1.6 — Revisão de todas as orientações técnicas existentes em matérias do foro disciplinar e
conexas;
1.7 — Criação de guiões práticos e modelos de documentos de apoio à instrução de proce-
dimentos do foro disciplinar;
1.8 — Implementação, em contexto de trabalho, de formação junto dos técnicos do NAJC, em
matérias de: Análise e instrução de processos do foro disciplinar enquanto resposta especifica do
NAJC no apoio nestas matérias ao Conselho Diretivo; Código de Ética, seu conteúdo, sua densi-
ficação e utilização em contexto de processos do foro disciplinar; Matérias conexas e que sejam
entendidas como necessárias;
1.9 — Formação ao nível nacional a instrutores/inquiridores sobre Estatuto Disciplinar, Código
de Ética do ISS, IP e outras matérias conexas;
1.10 — Formação ao nível nacional a dirigentes e chefias relativa estatuto disciplinar, Código
de Ética do ISS, IP, modo de atuação perante uma notitia infrationis/notitia criminis e o necessário
respeito pelos prazos legais, modo de atuação perante situações de injustificação de faltas e tramites
subsequentes e outras matérias que superiormente se entendam como necessárias.
2 — A Equipa de Projeto terá a duração de 18 meses e o Coordenador, auferirá remuneração
equivalente a Chefe de Equipa;
3 — Designar o licenciado, Gustavo Adolfo Monteiro Almeida, técnico superior do mapa de
pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício destas funções,
conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação, como Coordenador
da Equipa de Projeto para Acompanhamento dos Processos do Foro Disciplinar.
A presente Deliberação produz efeitos a 17 de janeiro de 2022.
13 de janeiro de 2022. — Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

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