Deliberação (extrato) n.º 22/2024

Published date10 Janeiro 2024
Data22 Junho 2023
Gazette Issue7
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
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N.º 7

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Diário da República, 2.ª série

PARTE C

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Polícia de Segurança Pública

Direção Nacional

Deliberação (extrato) n.º 22/2024

Sumário: Aprova o Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais.

O Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, reunido

em 22 de junho de 2023, cumprindo o estipulado no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de
24 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o
regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e nos termos das alíneas d) e j) do n.º 1
do artigo 15.º conjugado com o artigo 39.º, n.º 1, do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Poli-
ciais e Segurança Interna, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, deliberou, por
unanimidade, a aprovação do Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais. Assim,
determino a publicação do regulamento do curso de mestrado em Ciências Policiais, que é parte
integrante da presente deliberação.

30 de junho de 2023. — O Diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança

Interna, José Carlos Bastos Leitão, Superintendente -Chefe.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais

A adequação aos princípios enformadores e reguladores do ensino superior universitário,

a atualização do Curso de Formação de Oficiais de Polícia e a admissibilidade de lecionação
de outros ciclos de estudos em Ciências Policiais e Segurança Interna são três pilares funda-
mentais inscritos no Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
(ISCPSI), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, e alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 13/2022, de 12 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico do Ensino Superior Público
Policial (ESPOL).

A necessidade de aprofundar o serviço à comunidade na promoção de uma maior oferta de

cursos conferentes de grau académico no âmbito das ciências policiais e segurança interna aos
oficiais de polícia e demais membros das forças e serviços de segurança, desiderato prescrito no
artigo 50.º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei n.º 53/2007, de
31 de Agosto, assim como a prossecução integral da sua missão com a criação e «a realização
de outros ciclos de estudo em Ciências Policiais» abertos a toda a comunidade, em especial
«aos técnicos superiores e dirigentes das forças, serviços e organismos de segurança, das polí-
cias municipais e de outras entidades com atribuições e competências no âmbito da segurança
interna» nacionais e estrangeiras, desideratos expressos no artigo 1.º, n.º 4, conjugado com o
artigo 2.º, alíneas a) e e) conjugados com o artigo 39.º, n.º 1, do Estatuto do Instituto, foram o
fundamento da criação do Mestrado em Ciências Policiais, doravante designado Mestrado em
Ciências Policiais.

O ciclo de estudos de Mestrado em Ciências Policiais é o reconhecimento do Instituto no meio

universitário pela formação pós -graduada ao longo da vida que já vinha promovendo com os cursos
de pós -graduação não conferentes de grau académico em procedimento contraordenacional, em
segurança interna, em gestão municipal da segurança e gestão civil de crises, e pela investiga-
ção científica. O ciclo de estudos de Mestrado em Ciências Policiais pretende reforçar a posição
do Instituto na formação pós -graduada e a oferta de uma formação ao longo da vida avançada

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PARTE C

e atualizada no domínio das Ciências Policiais, assim como as especializações visam satisfazer
as necessidades académico -científicas da atividade das várias polícias nacionais e permitem um
extensão europeia e internacional da formação especializada de outras polícias, em especial da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e, ainda, fomentam a abertura do Instituto e da sua
produção científica a toda a comunidade.

Após a publicação do Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais (Diário da

República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto de 2011), verificaram -se diversas alterações na legis-
lação relativa ao ensino superior, que importa contemplar, bem como proceder a uma regulação
completa do ciclo de estudos.

O Conselho Científico do Instituto, nos termos do artigo 39.º, n.º 1, do Estatuto do ISCPSI,

aprovou o ciclo de estudos de Mestrado em Ciências Policiais, na reunião de 12 de novembro de
2009. Este ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acredi-
tação do Ensino Superior, em 30 de junho de 2010, no âmbito do processo n.º NCE/09/00932,
publicado em 02/07/2010, e acreditação no âmbito do processo n.º ACEF/1516/0900932, bem
como de registo na Direção -Geral do Ensino Superior (DGES). O Curso foi objeto de alterações
curriculares conforme ACEF/2122/0900932, publicado em 20 de março de 2023 e registo na DGES
R/A -Cr 185/2010/AL02, de 31 de maio de 2023.

Assim:
O Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, nos

termos das alíneas d) e j) do n.º 1 do artigo 15.º conjugado com o artigo 39.º, n.º 1 do seu Estatuto,
delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

1 — É aprovado o Regulamento do curso de mestrado em Ciências Policiais do Instituto

Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

2 — O Regulamento referido no número anterior considera -se, para todos os efeitos legais,

como parte integrante da presente deliberação.

Artigo 2.º

Aplicação

O disposto no presente Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais, aprovado

nesta deliberação, aplica -se após a sua entrada em vigor, com as especificidades nele constantes.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto de 2011.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Presidente do Conselho Científico, José Carlos Bastos Leitão, Superintendente.

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PARTE C

ANEXO I

Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis ao ciclo de estudos

de mestrado em Ciências Policiais (CMCP), lecionado no Instituto Superior de Ciências Policiais
e Segurança Interna (ISCPSI).

Artigo 2.º

Grau de mestre

1 — O ISCPSI confere o grau de mestre em Ciências Policiais.
2 — O grau de mestre em Ciências Policiais é conferido após aprovação no curso de espe-

cialização e na elaboração e discussão da dissertação ou trabalho de projeto.

Artigo 3.º

Objetivos do ciclo de estudos de mestrado

O grau de mestre é conferido aos estudantes que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que: i) Sustentando -se nos

conhecimentos obtidos num curso de licenciatura, os desenvolva ou aprofunde; ii) Permita e constitua
a base de desenvolvimento e/ou aplicação original, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução

de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares...

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