Deliberação (extrato) n.º 22/2024
| Published date | 10 Janeiro 2024 |
| Data | 22 Junho 2023 |
| Gazette Issue | 7 |
| Section | Serie II |
| Órgão | Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional |
N.º 7
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Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Deliberação (extrato) n.º 22/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais.
O Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, reunido
em 22 de junho de 2023, cumprindo o estipulado no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de
24 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o
regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e nos termos das alíneas d) e j) do n.º 1
do artigo 15.º conjugado com o artigo 39.º, n.º 1, do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Poli-
ciais e Segurança Interna, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, deliberou, por
unanimidade, a aprovação do Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais. Assim,
determino a publicação do regulamento do curso de mestrado em Ciências Policiais, que é parte
integrante da presente deliberação.
30 de junho de 2023. — O Diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança
Interna, José Carlos Bastos Leitão, Superintendente -Chefe.
ANEXO
Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais
A adequação aos princípios enformadores e reguladores do ensino superior universitário,
a atualização do Curso de Formação de Oficiais de Polícia e a admissibilidade de lecionação
de outros ciclos de estudos em Ciências Policiais e Segurança Interna são três pilares funda-
mentais inscritos no Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
(ISCPSI), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, e alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 13/2022, de 12 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico do Ensino Superior Público
Policial (ESPOL).
A necessidade de aprofundar o serviço à comunidade na promoção de uma maior oferta de
cursos conferentes de grau académico no âmbito das ciências policiais e segurança interna aos
oficiais de polícia e demais membros das forças e serviços de segurança, desiderato prescrito no
artigo 50.º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei n.º 53/2007, de
31 de Agosto, assim como a prossecução integral da sua missão com a criação e «a realização
de outros ciclos de estudo em Ciências Policiais» abertos a toda a comunidade, em especial
«aos técnicos superiores e dirigentes das forças, serviços e organismos de segurança, das polí-
cias municipais e de outras entidades com atribuições e competências no âmbito da segurança
interna» nacionais e estrangeiras, desideratos expressos no artigo 1.º, n.º 4, conjugado com o
artigo 2.º, alíneas a) e e) conjugados com o artigo 39.º, n.º 1, do Estatuto do Instituto, foram o
fundamento da criação do Mestrado em Ciências Policiais, doravante designado Mestrado em
Ciências Policiais.
O ciclo de estudos de Mestrado em Ciências Policiais é o reconhecimento do Instituto no meio
universitário pela formação pós -graduada ao longo da vida que já vinha promovendo com os cursos
de pós -graduação não conferentes de grau académico em procedimento contraordenacional, em
segurança interna, em gestão municipal da segurança e gestão civil de crises, e pela investiga-
ção científica. O ciclo de estudos de Mestrado em Ciências Policiais pretende reforçar a posição
do Instituto na formação pós -graduada e a oferta de uma formação ao longo da vida avançada
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e atualizada no domínio das Ciências Policiais, assim como as especializações visam satisfazer
as necessidades académico -científicas da atividade das várias polícias nacionais e permitem um
extensão europeia e internacional da formação especializada de outras polícias, em especial da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e, ainda, fomentam a abertura do Instituto e da sua
produção científica a toda a comunidade.
Após a publicação do Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais (Diário da
República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto de 2011), verificaram -se diversas alterações na legis-
lação relativa ao ensino superior, que importa contemplar, bem como proceder a uma regulação
completa do ciclo de estudos.
O Conselho Científico do Instituto, nos termos do artigo 39.º, n.º 1, do Estatuto do ISCPSI,
aprovou o ciclo de estudos de Mestrado em Ciências Policiais, na reunião de 12 de novembro de
2009. Este ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acredi-
tação do Ensino Superior, em 30 de junho de 2010, no âmbito do processo n.º NCE/09/00932,
publicado em 02/07/2010, e acreditação no âmbito do processo n.º ACEF/1516/0900932, bem
como de registo na Direção -Geral do Ensino Superior (DGES). O Curso foi objeto de alterações
curriculares conforme ACEF/2122/0900932, publicado em 20 de março de 2023 e registo na DGES
R/A -Cr 185/2010/AL02, de 31 de maio de 2023.
Assim:
O Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, nos
termos das alíneas d) e j) do n.º 1 do artigo 15.º conjugado com o artigo 39.º, n.º 1 do seu Estatuto,
delibera o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
1 — É aprovado o Regulamento do curso de mestrado em Ciências Policiais do Instituto
Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
2 — O Regulamento referido no número anterior considera -se, para todos os efeitos legais,
como parte integrante da presente deliberação.
Artigo 2.º
Aplicação
O disposto no presente Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais, aprovado
nesta deliberação, aplica -se após a sua entrada em vigor, com as especificidades nele constantes.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto de 2011.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Presidente do Conselho Científico, José Carlos Bastos Leitão, Superintendente.
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ANEXO I
Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis ao ciclo de estudos
de mestrado em Ciências Policiais (CMCP), lecionado no Instituto Superior de Ciências Policiais
e Segurança Interna (ISCPSI).
Artigo 2.º
Grau de mestre
1 — O ISCPSI confere o grau de mestre em Ciências Policiais.
2 — O grau de mestre em Ciências Policiais é conferido após aprovação no curso de espe-
cialização e na elaboração e discussão da dissertação ou trabalho de projeto.
Artigo 3.º
Objetivos do ciclo de estudos de mestrado
O grau de mestre é conferido aos estudantes que demonstrem:
a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que: i) Sustentando -se nos
conhecimentos obtidos num curso de licenciatura, os desenvolva ou aprofunde; ii) Permita e constitua
a base de desenvolvimento e/ou aplicação original, em muitos casos em contexto de investigação;
b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução
de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares...
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