Deliberação (extrato) n.º 22/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Gazette Issue7
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Deliberação (extrato) n.º 22/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais.
O Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, reunido
em 22 de junho de 2023, cumprindo o estipulado no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de
24 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o
regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e nos termos das alíneas d) e j) do n.º 1
do artigo 15.º conjugado com o artigo 39.º, n.º 1, do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Poli-
ciais e Segurança Interna, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, deliberou, por
unanimidade, a aprovação do Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais. Assim,
determino a publicação do regulamento do curso de mestrado em Ciências Policiais, que é parte
integrante da presente deliberação.
30 de junho de 2023. — O Diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança
Interna, José Carlos Bastos Leitão, Superintendente -Chefe.
ANEXO
Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Policiais
A adequação aos princípios enformadores e reguladores do ensino superior universitário,
a atualização do Curso de Formação de Oficiais de Polícia e a admissibilidade de lecionação
de outros ciclos de estudos em Ciências Policiais e Segurança Interna são três pilares funda-
mentais inscritos no Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
(ISCPSI), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, e alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 13/2022, de 12 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico do Ensino Superior Público
Policial (ESPOL).
A necessidade de aprofundar o serviço à comunidade na promoção de uma maior oferta de
cursos conferentes de grau académico no âmbito das ciências policiais e segurança interna aos
oficiais de polícia e demais membros das forças e serviços de segurança, desiderato prescrito no
artigo 50.º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei n.º 53/2007, de
31 de Agosto, assim como a prossecução integral da sua missão com a criação e «a realização
de outros ciclos de estudo em Ciências Policiais» abertos a toda a comunidade, em especial
«aos técnicos superiores e dirigentes das forças, serviços e organismos de segurança, das polí-
cias municipais e de outras entidades com atribuições e competências no âmbito da segurança
interna» nacionais e estrangeiras, desideratos expressos no artigo 1.º, n.º 4, conjugado com o
artigo 2.º, alíneas a) e e) conjugados com o artigo 39.º, n.º 1, do Estatuto do Instituto, foram o
fundamento da criação do Mestrado em Ciências Policiais, doravante designado Mestrado em
Ciências Policiais.
O ciclo de estudos de Mestrado em Ciências Policiais é o reconhecimento do Instituto no meio
universitário pela formação pós -graduada ao longo da vida que já vinha promovendo com os cursos
de pós -graduação não conferentes de grau académico em procedimento contraordenacional, em
segurança interna, em gestão municipal da segurança e gestão civil de crises, e pela investiga-
ção científica. O ciclo de estudos de Mestrado em Ciências Policiais pretende reforçar a posição
do Instituto na formação pós -graduada e a oferta de uma formação ao longo da vida avançada

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