Deliberação (extrato) n.º 183/2021

Data de publicação22 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 183/2021

Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência, I. P.

Delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo da Agência, I. P.

O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 01 de fevereiro 2021, deliberou:

I - Delegar no Presidente, Nuno Manuel Oliveira dos Santos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, exceto quando os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020 ou outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, à Unidade de Gestão Institucional, apenas no que respeita às matérias relativas ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação, ao Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo e ao Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XII;

b) Constituir o Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso como mandatário da Agência, IP, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer, isto sem prejuízo de, sempre que o patrocínio possa recair em licenciado em direito, essa designação seja por aquele realizada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA);

c) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;

d) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P. e autorizar a realização dos correspondentes pagamentos unicamente quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência em instrumentos financeiros;

II - Delegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Sistemas de Informação, à Unidade de Política Regional e à Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XII.

b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;

III - Delegar no Vogal, Luís Ricardo Castilho Reinales, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação, à Unidade de Coordenação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão exceto no que respeita ao processo de validação de despesa que resulte da atividade do Núcleo de Cooperação Territorial, de modo a ser salvaguardada a necessária segregação entre esta e função de certificação, e ao Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XII.

b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;

IV - Delegar na Vogal, Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira, à Unidade de Coordenação Fundo Social Europeu, à Unidade de Gestão Institucional exceto no que respeita às matérias relativas ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, ao Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade e à Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XII;

b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;

c) Outorgar, em representação da Agência, os contratos de financiamento reembolsável que fixem as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito de empréstimos quadro celebrados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (EQ-BEI);

d) Autorizar as transferências de verbas dentro dos limites previstos na lei orçamental;

e) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P. e autorizar a realização dos correspondentes pagamentos, exceto quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência em instrumentos financeiros;

V - Delegar nos membros do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT