Deliberação (extrato) n.º 182/2021

Data de publicação22 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 182/2021

Sumário: Extinção do Núcleo de Planeamento e Programação do Controlo e criação do Núcleo de Apoio ao Conselho Diretivo.

Através do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro e da Portaria n.º 351/2013, de 4 de dezembro, foi definida, respetivamente, a missão, as atribuições e a organização interna da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.).

Os Estatutos da Agência, I. P., aprovados em anexo à referida Portaria n.º 351/2013, de 4 de dezembro, identificam as unidades orgânicas e núcleos na dependência hierárquica e funcional do seu Conselho Diretivo, prevendo-se, todavia, no n.º 2 do seu artigo 1.º, que por deliberação deste órgão, a publicar no Diário da República, possam ser criados, modificados ou extintos núcleos, integrados ou não em unidades orgânicas, desde que tais núcleos não excedam, em cada momento, o limite máximo de 25.

Neste enquadramento, por deliberação do Conselho Diretivo de 01 de abril de 2014, foi definida uma estrutura orgânica que procurou não só responder aos desafios decorrentes da criação da Agência, I. P., na sequência da fusão dos três organismos que lhe deram origem, como em dar resposta às exigências e solicitações que o quadro financeiro plurianual 2014-2020 colocou ao organismo responsável pela sua coordenação geral.

O Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido em 28 de maio de 2020, deliberou revogar a sua deliberação de 01 de abril de 2014, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria n.º 351/2013, de 4 de dezembro, e proceder à reestruturação dos 22 núcleos existentes.

Contudo, a oportunidade da concretização da referida deliberação foi objeto de reponderação, tendo-se optado, no imediato, por proceder a um pequeno ajustamento à estrutura orgânica adotada pela deliberação do Conselho Diretivo de 01 de abril de 2014, de modo a que possam ser obtidos ganhos de eficiência na articulação que se pretende próxima e direta entre o Conselho Diretivo e as demais Unidades e Núcleos da Agência, sem prejuízo do trabalho em curso de ponderação de alterações mais abrangentes e integradas a concluir no 1.º trimestre, onde serão mobilizados quer os fundamentos da anterior decisão de Conselho Diretivo quer as reflexões em curso sobre o papel da Agência, IP no ecossistema de fundos Europeus e Política Regional nos próximos anos.

Nestes termos, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido em 21 de janeiro de 2021, deliberou:

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