Deliberação (extrato) n.º 139/2022

Data de publicação03 Fevereiro 2022
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Vidigueira
N.º 24 3 de fevereiro de 2022 Pág. 402
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Deliberação (extrato) n.º 139/2022
Sumário: Deliberação municipal que aprova o Plano Diretor Municipal.
Plano Diretor Municipal da Vidigueira
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal da Vidigueira, torna público
que, para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal da Vidigueira na sua sessão de 12 de
novembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal da Vidigueira, de 27 de outubro de 2021,
foi aprovada a Revisão do Plano Diretor Municipal da Vidigueira.
Assim, para efeitos de eficácia, remete -se para publicação na 2.ª série do Diário da República,
a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a Revisão do Plano Diretor Municipal da Vidi-
gueira, bem como o Regulamento, as Plantas de Ordenamento (I.1 Classificação e qualificação do
solo; I.2 Estrutura Ecológica Municipal; I.3 Outras limitações ao regime de uso e I.4 Património) e
as de Condicionantes (II.1 Planta de condicionantes geral e II.2 Recursos florestais). Cada Planta
é composta por 18 folhas, num total de 6 plantas e 108 folhas.
15 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Rui Manuel Serrano Raposo.
Certidão
João Carlos da Palma Goes, Presidente da Assembleia Municipal de Vidigueira:
Certifica que, da ata n.º 2/2021 (Mandato 2021/2025), referente à Sessão Extraordinária,
realizada no dia 12 de novembro de 2021, com a presença de dezanove membros, dos dezanove
que compõem a Assembleia Municipal, consta a deliberação seguinte, a qual foi aprovada, em
minuta.
Ordem do Dia.
Ponto 1 — Apreciação e votação do Plano Diretor Municipal do Concelho de Vidigueira.
A Assembleia Municipal de Vidigueira deliberou por maioria, com dez votos a favor da CDU,
quatro votos contra do Mais Cidadãos e cinco abstenções do PS, aprovar o Plano Diretor Municipal
do Concelho de Vidigueira.
Está conforme.
Paços do Concelho de Vidigueira, aos quinze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e
um. — O Presidente da Assembleia Municipal, João Carlos da Palma Goes.
Regulamento da primeira revisão do Plano Diretor Municipal da Vidigueira
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira revisão do Plano
Diretor Municipal da Vidigueira, adiante designado por PDMV.
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PARTE H
2 — O PDMV é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desen-
volvimento territorial do município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de
urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos
de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e
articulando as orientações estabelecidas pelos programas territoriais de âmbito nacional e regional.
3 — O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso do solo, atra-
vés da respetiva classificação e qualificação do solo, das quais resultam as respetivas regras de
ocupação, uso e transformação.
4 — O PDMV aplica -se à totalidade do território do Município de Vidigueira, com a delimitação
constante da Planta de Ordenamento que o integra.
Artigo 2.º
Objetivos estratégicos
1 — Para o desenvolvimento futuro do concelho de Vidigueira, são definidos quatro eixos de
ação estratégica (EAE), os quais integram objetivos específicos:
a) EAE 1 — Revitalizar, fortalecer e diversificar a base económica e potenciar o crescimento
e o desenvolvimento locais:
i) Promover a marca Vidigueira a nível nacional e internacional, alargando -a a outros produtos
locais além do vinho;
ii) Apostar em parcerias com clusters agroalimentares no domínio da inovação e tecnologia;
iii) Promover ligações com as instituições de ensino superior;
iv) Criar uma incubadora de empresas, que divulgue e apoie a criação de projetos empresa-
riais com capacidade efetiva ou potencial para promover a diversificação da base económica e a
criação de emprego qualificado;
v) Criar um laboratório experimental na área do agroalimentar;
vi) Criar uma marca associada ao Enoturismo de referência, com o objetivo de se destacar a
nível regional e apostar na oferta turística orientada para a natureza e fruição do Espaço rural;
vii) Apostar na promoção turística do concelho e em atividades e eventos de animação turística;
viii) Criar condições para a instalação de empresas ligadas aos equipamentos e infraestruturas
de armazenamento, frio e distribuição para o setor agroalimentar;
ix) Potenciar o aproveitamento da energia solar.
b) EAE 2 — Preservar e valorizar os recursos e apostar num ambiente mais saudável e seguro,
menos vulnerável aos riscos naturais:
i) Promover o respeito pelo ambiente no desenvolvimento das práticas agrícolas (e.g. produção
integrada, biológica);
ii) Valorizar e defender os recursos naturais, o património paisagístico e arqueológico;
iii) Apostar no segmento turístico direcionado para a natureza (alojamento, percursos, passeios
fluviais, observação de aves, atividades de recreio náutico, praias fluviais, geossítios);
iv) Criar uma rede de percursos pedestres de pequena rota (PR) e assegurar a respetiva
promoção;
v) Criar redes com pontos de acesso a origens alternativas de água e energia;
vi) Potenciar a albufeira de Pedrógão como um dos principais vetores de desenvolvimento
turístico;
vii) Implementar um programa de eficiência energética nos edifícios e equipamentos públicos;
viii) Criar o Parque Fluvial de Pedrógão, um espaço de lazer multifuncional, promovendo a
atração de públicos vocacionados para o turismo de natureza, conjugando as atividades náuticas
com a interpretação paisagística através de diversos percursos pedonais, dignificando os recursos
ambientais e patrimoniais junto ao Rio Guadiana, numa lógica de acessibilidade para todos.
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PARTE H
c) EAE 3 — Ordenar o território, promovendo o equilíbrio e o policentrismo da rede urbana e
qualificar o Espaço urbano (inclusivo e dotado de infraestruturas e equipamentos de qualidade):
i) Criar e melhorar espaços públicos de recreio e lazer: construção de parque verde urbano
na Horta de São João (Vidigueira), parque de merendas entre a Vidigueira e Vila de Frades, e
requalificar os largos centrais;
ii) Criar uma rede de vias pedonais e cicláveis no interior dos aglomerados e entre eles
(e.g. ligação Vidigueira — Vila de Frades);
iii) Promover a requalificação das áreas centrais dos lugares;
iv) Implementar os princípios do design for all nos projetos municipais;
v) Sensibilizar os privados para a importância de um destino turístico acessível;
vi) Promover o património arqueológico e arquitetónico existente, potenciando a riqueza his-
tórica do concelho associado ao Vasco da Gama;
vii) Criar rotas temáticas acessíveis a todos, privilegiando a natureza, o Espaço rural, a gas-
tronomia, a história e o património;
viii) Dinamizar eventos associados às ruínas de São Cucufate (e.g. encontro anual de
Arqueologia), em articulação com entidades regionais e nacionais (DRC, Universidade de
Évora, Associação Arqueólogos);
ix) Alargamento do Museu Municipal em Núcleos Museológicos Temáticos (do Rio e da Pesca
em Pedrógão do Alentejo e do Campo e da Oralidade em Selmes).
d) EAE 4 — Uma sociedade mais qualificada, com mais jovens, apoiada e menos excluída,
cultural e economicamente resiliente e confiante e mais participativa:
i) Qualificar a população ativa, apostando na especialização;
ii) Promover a saúde pública e privada;
iii) Reforçar e melhorar os apoios sociais, educativos e culturais a grupos sensíveis;
iv) Promover o equilíbrio e a coesão do sistema territorial, e a integração das suas funciona-
lidades socioeconómicas a nível regional;
v) Promover um modelo de democracia participativa;
vi) Apoiar a integração dos mais excluídos e desfavorecidos.
2 — Os objetivos estratégicos enunciados no número anterior são materializados, nomeada-
mente através de projetos âncora nos termos previstos no Relatório do PDMV, a concretizar de
acordo com o programa da respetiva execução.
Artigo 3.º
Sistema urbano
O sistema urbano do concelho de Vidigueira é constituído por três níveis:
a) Primeiro nível: Vidigueira;
b) Segundo nível: Pedrógão, Selmes e Vila de Frades;
c) Terceiro nível: Alcaria e Marmelar.
Artigo 4.º
Conteúdo documental
1 — O PDMV é composto pelos seguintes elementos:
a) Regulamento;
b) Planta de Ordenamento, à escala 1:10 000, desdobrada em:
i) Planta de Ordenamento — Classificação e qualificação do solo;
ii) Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal;

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