Deliberação (extrato) n.º 129/2022

Data de publicação02 Fevereiro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
N.º 23 2 de fevereiro de 2022 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 129/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Forma-
ção Profissional, I. P., nos delegados regionais.
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto
no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que aprovou a orgânica do Ins-
tituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e
do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, em reunião de
20 de janeiro de 2022, deliberou delegar em cada um dos delegados regionais a seguir indicados:
Carla Alexandra Abreu Maia do Vale — Delegação Regional do Norte;
António Alberto Magalhães da Costa — Delegação Regional do Centro;
Isabel Maria Martins Henriques — Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Arnaldo Pereira Gonçalves Frade — Delegação Regional do Alentejo;
Maria Madalena Botelho Moniz Feu — Delegação Regional do Algarve,
competência para, no âmbito das respetivas delegações regionais, exercerem os seguintes poderes:
1 — No âmbito geral:
1.1 — Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços
da delegação regional, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com ex-
ceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos
titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e aos tribunais, salvo
quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P.
possa ser considerado parte ou neles ter interesse direto ou indireto, e às confederações patronais
e sindicais quando respeitar aos conselhos consultivos regionais e aos que funcionam junto dos
centros de emprego e formação profissional e do centro de formação e reabilitação profissional.
1.2 — Autorizar despesas até ao limite de € 150.000, 00 com locação de bens móveis e aquisição
de bens e serviços, bem como aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos.
§ Único — Da competência agora delegada, carecem sempre de autorização prévia do Con-
selho Diretivo todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços nas modalidades
de outsourcing, trabalho temporário, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente
jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia.
1.3 — Abrir e cancelar contas de depósito à ordem, assinar e endossar cheques, assinar or-
dens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales de correio, autorizar a libertação
de cauções e assinar precatórios -cheques;
§ Único O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do
disposto no n.º 5.4 das notas gerais e finais da presente deliberação.
1.4 — Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição
de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, com as alterações em vigor.
1.5 — Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de
faturas correspondentes aos bens já rececionados.
1.6 — Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, bem como o abate de bens ou valores
imobilizados e a respetiva alienação/cedência depois de abatidos, nos casos permitidos por lei.
1.7 — Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aqui-
sição de serviços, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, na redação em vigor, desde que reunidas as seguintes condições:
1.7.1 — Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e
respetiva fundamentação;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT