Deliberação (extrato) n.º 1287/2022

Data de publicação24 Novembro 2022
Data31 Agosto 2022
Gazette Issue227
SectionSerie II
ÓrgãoHospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 174
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 1287/2022
Sumário: Procede à distribuição e delegação de competências nos membros do conselho de
administração, designados no mandato de 2021 -2023.
Distribuição e delegação de competências
Considerando a atual legislação é conferida ao órgão máximo de gestão das entidades que
integram o setor público empresarial a possibilidade de delegar as suas competências nos seus
membros, como forma de simplificação administrativa, maior celeridade e eficiência, com conse-
quências positivas na melhoria do desempenho organizacional.
Neste sentido, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento
Administrativo, Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua última versão, e do n.º 2 do artigo 71.º
do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração do Hospital Distrital da
Figueira da Foz, E. P. E., delibera proceder à seguinte delegação de competências, datada de
31 de agosto de 2022:
1 — Sem prejuízo do exercício colegial das competências conferidas ao órgão de gestão,
aos membros do Conselho de Administração é atribuída a responsabilidade pela supervisão da
atividade e o acompanhamento do funcionamento do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.,
de acordo com a repartição de competências a seguir indicadas:
1.1 — Competências atribuídas à Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Raquel
Farias Correia dos Santos Andrade:
1.1.1 — A representação institucional e as relações com os membros do Governo e os orga-
nismos de Tutela.
1.1.2 — Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou das que se encontrem delega-
das ou subdelegadas no órgão de gestão, compete especificamente à Presidente do Conselho de
Administração:
a) Exercer os poderes necessários à superintendência e controlo dos serviços e estruturas do
Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua missão e assegurar
o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas
matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;
b) Outorgar, em representação do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., contratos, pro-
tocolos, acordos e convénios, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;
c) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei;
d) Autorizar a realização de despesa com aquisição de bens e serviços que não excedam
20.000€ (mais IVA), cumprindo com as exigências legais aplicáveis;
e) Autorizar os termos de responsabilidade para o recurso à prestação de cuidados de cuidados
no exterior, nomeadamente atos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
f) Coordenar a elaboração do Contrato Programa, Planos Estratégicos, Plano de Atividades e
Relatório de Gestão, em articulação com as diferentes áreas;
g) Dinamizar a Contratualização Interna com todos os serviços, em articulação com o Conselho
de Administração;
h) Coordenar as candidaturas a projetos de financiamento, nomeadamente com recurso a
verbas comunitárias;
i) A tutela, a supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade dos seguintes
serviços e estruturas:
a) Serviço de Auditoria Interna
b) Serviço de Instalações e Equipamentos
c) Gabinete do Cidadão

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