Deliberação (extrato) n.º 1287/2022
Data de publicação | 24 Novembro 2022 |
Data | 31 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 227 |
Section | Serie II |
Órgão | Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E. |
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 174
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 1287/2022
Sumário: Procede à distribuição e delegação de competências nos membros do conselho de
administração, designados no mandato de 2021 -2023.
Distribuição e delegação de competências
Considerando a atual legislação é conferida ao órgão máximo de gestão das entidades que
integram o setor público empresarial a possibilidade de delegar as suas competências nos seus
membros, como forma de simplificação administrativa, maior celeridade e eficiência, com conse-
quências positivas na melhoria do desempenho organizacional.
Neste sentido, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento
Administrativo, Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua última versão, e do n.º 2 do artigo 71.º
do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração do Hospital Distrital da
Figueira da Foz, E. P. E., delibera proceder à seguinte delegação de competências, datada de
31 de agosto de 2022:
1 — Sem prejuízo do exercício colegial das competências conferidas ao órgão de gestão,
aos membros do Conselho de Administração é atribuída a responsabilidade pela supervisão da
atividade e o acompanhamento do funcionamento do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.,
de acordo com a repartição de competências a seguir indicadas:
1.1 — Competências atribuídas à Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Raquel
Farias Correia dos Santos Andrade:
1.1.1 — A representação institucional e as relações com os membros do Governo e os orga-
nismos de Tutela.
1.1.2 — Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou das que se encontrem delega-
das ou subdelegadas no órgão de gestão, compete especificamente à Presidente do Conselho de
Administração:
a) Exercer os poderes necessários à superintendência e controlo dos serviços e estruturas do
Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua missão e assegurar
o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas
matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;
b) Outorgar, em representação do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., contratos, pro-
tocolos, acordos e convénios, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;
c) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei;
d) Autorizar a realização de despesa com aquisição de bens e serviços que não excedam
20.000€ (mais IVA), cumprindo com as exigências legais aplicáveis;
e) Autorizar os termos de responsabilidade para o recurso à prestação de cuidados de cuidados
no exterior, nomeadamente atos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
f) Coordenar a elaboração do Contrato Programa, Planos Estratégicos, Plano de Atividades e
Relatório de Gestão, em articulação com as diferentes áreas;
g) Dinamizar a Contratualização Interna com todos os serviços, em articulação com o Conselho
de Administração;
h) Coordenar as candidaturas a projetos de financiamento, nomeadamente com recurso a
verbas comunitárias;
i) A tutela, a supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade dos seguintes
serviços e estruturas:
a) Serviço de Auditoria Interna
b) Serviço de Instalações e Equipamentos
c) Gabinete do Cidadão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO