Deliberação (extrato) n.º 1268/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1267/2016

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 23 de junho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, segundo o qual os órgãos de direção dos institutos públicos devem assegurar que os recursos públicos de que dispõem são administrados de uma forma eficiente e sem desperdícios, devendo sempre adotar ou propor as soluções organizativas e os métodos de atuação que representem o menor custo na prossecução eficaz das atribuições públicas a seu cargo e considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do mesmo diploma, a organização interna adotada pelos institutos públicos deve possuir uma estrutura pouco hierarquizada e flexível, privilegiando as estruturas matriciais e considerando ainda que compete aos membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, organizar a estrutura interna dos serviços, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns, tendo presente o disposto do artigo 1.º dos Estatutos ARSLVT, aprovados em anexo à Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, alterados pela Portaria n.º 211/2013, de 27 de junho, procede-se à:

1 - Extinção do Núcleo de Informática (NI) e criação do Gabinete de Sistemas de Informação e Tecnologias (GSIT), nos termos e com os seguintes fundamentos:

1.1 - Tendo em conta a necessidade de reforçar a ARSLVT na área de sistemas de informação, em particular, no âmbito da monitorização e do desenvolvimento de projetos, acordos e acompanhamento da evolução das tecnologias de informação e do desenvolvimento de novas aplicações, é extinto o NI, criado pela deliberação n.º 80/2012, de 15 de novembro de 2012, do Conselho Diretivo da ARSLVT, por se mostrar desajustado aos objetivos agora preconizados.

1.2 - Alocação dos trabalhadores que estavam afetos ao NI a outros serviços da ARSLVT.

1.3 - É criada uma unidade especializada na área de sistemas de informação, denominada por Gabinete de Sistemas de Informação e Tecnologias (GSIT)...

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