Deliberação (extrato) n.º 126/2023

Data de publicação01 Fevereiro 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Conselho Superior do Ministério Público
Deliberação (extrato) n.º 126/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento do Movimento de Magistrados do Ministério Público.
O Conselho Superior do Ministério Público, de 18 de janeiro de 2023, deliberou proceder à
alteração do Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público, nos seguintes
termos:
CAPÍTULO III
Movimento
SECÇÃO I
Procuradores -Gerais -Adjuntos
(Artigo 6.º)
(Artigo 7.º)
SECÇÃO II
Procuradores da República
Artigo 8.º
Lista de Ordenação Única
1 — Anualmente, e até 30 dias antes da publicação do aviso de movimento ordinário, é
publicada uma lista de ordenação única de Procuradores da República, que define a precedência
de escolha nas operações do movimento, constituindo critérios gerais para a sua elaboração, por
ordem decrescente, a última classificação de serviço e a antiguidade, contada desde o ingresso
no Centro de Estudos Judiciários, em anos, meses e dias.
2 — A ordenação da última classificação de serviço dos Procuradores da República é efetuada
de acordo com a seguinte tabela:
Categoria Categoria em que foi classificado Última
classificação
PR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PR em central a 31/12/2019 MB
PR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PR em central a 31/12/2019 BD
PR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PA MB
PR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PA BD
PR, PA ou NEMP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PA ou PR B ou S/C
PR, PA ou NEMP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PA ou PR Suficiente
PR, PA ou NEMP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PA ou PR Medíocre

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