Deliberação (extrato) n.º 1123/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Data08 Janeiro 2022
Número da edição204
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
www.dre.pt
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 1123/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor do Centro de Apoio Social do Alfeite (CAS
Alfeite), Capitão-de-Mar-e-Guerra Belarmino Felício Maria.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º,
da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual
redação, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças
Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração
introduzida pelo Decreto -Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, e nos termos do disposto na Portaria
n.º 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar no Diretor do Centro de Apoio
Social do Alfeite (CAS Alfeite), Capitão-de-Mar-e-Guerra Belarmino Felício Maria, sem faculdade
de subdelegação, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das compe-
tências do CAS Alfeite, com exceção do que for dirigido aos órgãos de soberania, ao Provedor de
Justiça, a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados e
ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;
b) Autorizar a realização de despesa até ao limite de 2000 Euros, com exceção da despesa
abrangida por contratação centralizada;
c) Autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que resultem de despesas
previamente autorizadas pela entidade competente;
d) Autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente
autorizado, nomeadamente, endossar cheques, transferências bancárias, e ainda, endossar vales
de correio e precatórios -cheques;
e) Arrecadar as receitas legalmente previstas, incluindo as das atividades da alimentação e
atividade de exploração do bar, dos atos médicos e tratamentos e da prestação de meios de com-
plementares de diagnóstico.
2 — A presente delegação de competências produz efeitos desde 08 de setembro de 2022,
ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados,
até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
11 de outubro de 2022. O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de
Campos Serafino, Tenente -General.
315774965

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