Deliberação (extrato) n.º 1088/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1088/2016

Alteração das unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares

Nos termos do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) aprovados pela Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, a organização interna dos serviços centrais da AMA, obedece a um modelo estrutural misto.

Nos termos dos números 3 a 5 do artigo 1.º dos Estatutos a AMA integra o número máximo de 17 equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis, a criar por deliberação do conselho diretivo.

Assim, ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação vigente, e artigo 1.º da Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, a 21 de junho de 2016, deliberou:

A) Criar as seguintes Unidades Orgânicas flexíveis:

1 - Divisão de Planeamento e Qualidade, na dependência do Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:

a) Assegurar e monitorizar a aplicação do subsistema de avaliação, SIADAP 1;

b) Desenvolver e implementar uma política de gestão da Qualidade na AMA;

c) Implementar, desenvolver e gerir o processo de Gestão Documental;

d) Coordenar a implementação do novo processo de gestão de reclamações, elogios e sugestões, assegurando a implementação da nova plataforma RES em estreita articulação com a Direção de Transformação Digital;

e) Assegurar, em articulação com as unidades da AMA que prestam atendimento, a implementação de um método regular de avaliação da qualidade nos serviços de atendimento da AMA, transversal a todos os canais de atendimento;

f) Assegurar, em articulação com os Recursos Humanos, um processo anual de avaliação da satisfação dos colaboradores.

2 - Divisão de Contratação Pública, na dependência do Gabinete Jurídico, competindo-lhe:

a) Organizar e acompanhar os processos de contratação pública, desenvolvendo processos de negociação que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos;

b) Prestar apoio às restantes equipas no que respeita à tramitação e desenvolvimento dos procedimentos pré-contratuais;

c) Emissão de pareceres técnico-jurídicos nas matérias da sua área de competência.

B) Criar as seguintes Equipas Multidisciplinares:

1 - Equipa de Relações Internacionais, competindo-lhe:

a) Assegurar o relacionamento global da AMA com as suas congéneres estrangeiras;

b) Identificar e promover oportunidades de acordos e parcerias internacionais no quadro das competências da AMA, bem como acompanhar e solidificar os acordos já existentes;

c) Acompanhar iniciativas específicas de projetos internacionais, nomeadamente os decorrentes de consórcios e grupos de trabalho com visibilidade e âmbito internacional;

d) Elaborar e manter atualizado o mapa de deslocações internacionais efetuadas por colaboradores da AMA;

e) Identificar as necessidades de deslocações internacionais de colaboradores da AMA, bem como de representação em eventos internacionais e do nível de representação necessário.

f) Elaborar e manter atualizado um calendário anual de eventos internacionais da AMA;

g) Manter atualizado um repositório de informação com os resultados obtidos de cada viagem ao estrangeiro e respetivo registo;

h) Identificar oportunidades de candidatura a prémios e eventuais reconhecimentos em eventos e concursos internacionais, garantindo assim a disseminação do estado da arte da modernização...

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