Decreto n.º 23/2009, de 24 de Setembro de 2009

Decreto n.º 23/2009 de 24 de Setembro A Junta de Freguesia de Campos, do concelho de Vila Nova de Cerveira, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 2,20 ha pertencente ao perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, o qual foi constituído pelo Decreto -Lei n.º 46 461, de 29 de Julho de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 29 de Julho de 1965. O terreno era baldio, tendo sido extinto pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Campos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, e destina -se à construção de um centro escolar e desportivo, ANEXO (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º) havendo a necessidade de proceder à alteração do uso ac- tual do solo, o qual é florestal e se enquadra no disposto na parte VI , artigo 25.º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901, e respectiva legislação com- plementar.

Foram consultados a Autoridade Florestal Na- cional, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a Comissão de Coordenação e De- senvolvimento Regional do Norte e a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Exclusão do regime florestal parcial 1 -- É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto -Lei n.º 46 461, de 29 de Julho de 1965, uma área de 2,20 ha, pertencente ao perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, situada no lugar de Monte de São Sebastião, na freguesia de Campos, do concelho de Vila Nova de Cerveira, con- forme planta em anexo ao...

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