Decreto n.º 29/2002, de 05 de Setembro de 2002

Decreto n.º 29/2002 de 5 de Setembro Desejando desenvolver a cooperação entre ambos os países nos domínios da educação, da cultura, da ciência e da tecnologia, da juventude e do desporto; Considerando que o intercâmbio e a cooperação nos domínios da educação, da cultura, da ciência e da tecnologia, da juventude e do desporto assim como noutros domínios contribuem para um melhor conhecimento entre o povo português e o povo letão; Respeitando os princípios da Acta Final de Helsínquia, da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa e a Carta de Paris para Uma Nova Europa: Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Letónia sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Cultura e da Ciência e da Tecnologia, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 2000, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa, letã e inglesa constam em anexo ao presentediploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Assinado em 16 de Agosto de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Agosto de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA LETÓNIA SOBRE COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA.

A República Portuguesa e a República da Letónia, daqui em diante referidas como Partes Contratantes: Desejando desenvolver a cooperação entre ambos os países nos domínios da educação, da cultura, da ciência e da tecnologia, da juventude e do desporto; Convencidas de que o intercâmbio e a cooperação nos domínios da educação, da cultura, da ciência e da tecnologia, da juventude e do desporto assim como noutros domínios contribui para um melhor conhecimento e compreensão entre o povo português e o povo letão; Determinadas a respeitar os princípios da Acta Final de Helsínquia da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa concluída em 1 de Agosto de 1975 e a Carta de Paris para Uma Nova Europa adoptada em 21 de Novembro de 1990; acordaram no seguinte: Artigo 1.º As Partes Contratantes, guiadas pelos princípios da igualdade e dos benefícios mútuos, encorajarão e facilitarão o intercâmbio e a...

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