Decreto n.º 37/85, de 25 de Setembro de 1985

Decreto do Governo n.º 37/85 de 25 de Setembro Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho; Considerando o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de Setembro: O Governo decreta, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. As eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 15 de Dezembro de 1985 em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT