Decreto n.º 98-A/79, de 11 de Setembro de 1979

Decreto n.º 98-A/79 de 11 de Setembro O Presidente da República, precedendo parecer favorável do Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea e), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É dissolvida a Assembleia da República.

Art. 2.º É fixado, de harmonia com o n.º 1 do artigo 175.º da Constituição, o dia 2 de Dezembro do corrente ano para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Art. 3.º Nos termos conjugados dos artigos 174.º, n.º 3, e 299.º...

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