Decreto n.º 96/79, de 05 de Setembro de 1979

Decreto n.º 96/79 de 5 de Setembro Considerando que a Força Aérea tem necessidade urgente de construção de infra-estruturas e da aquisição de material para apoio das unidades; Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras abrange os anos de 1979, 1980 e 1981; Considerando ainda que, em vários locais, pela impossibilidade de interessar empreiteiros idóneos, os trabalhos terão de ser executados por administração directa; Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações a celebrar contratos para a aquisição de material e a executar obras por administração directa, no continente, até à importância de 350000000$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos e das obras de administração directa não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias: Em 1979 ... 150000000$00 Em 1980...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT