Decreto n.º 120/77, de 14 de Setembro de 1977

Decreto n.º 120/77 de 14 de Setembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada 'Remodelação e ampliação da aerogare do Aeroporto de Lisboa', adjudicada pela importância de 4984970$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

  1. Em 1977 - 3900000$00.

  2. Em 1978 - 1084970$00.

2 - A importância fixada para o ano seguinte será...

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