Decreto Regulamentar n.º 25/94, de 01 de Setembro de 1994

Decreto Regulamentar n.° 25/94 de 1 de Setembro Fazendo face ao rápido desenvolvimento verificado no âmbito dos sistemas e das tecnologias da informação, ficaram reflectidas no Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro, entre outras medidas inovadoras, soluções organizativas diferentes das que têm vigorado na Marinha nesse domínio e que remontam à longínqua criação do antigo Serviço Mecanográfico da Armada, o qual não sofreu transformações significativas por ocasião da sua evolução, em 1979, para Serviço de Informática da Armada.

Considerando que, a par das medidas relativas aos sistemas e às tecnologias da informação, interessava criar condições que viabilizassem e incentivassem uma utilização mais ampla e sistemática de outros importantes instrumentos de apoio à acção de comando e direcção, entre os quais se situam a análise ocupacional, as técnicas e métodos de organização do trabalho, a investigação operacional e a análise de sistemas, foi decidido contemplar igualmente estas áreas do conhecimento no referido Decreto-Lei n.° 49/93.

Deste modo se consagrou a existência, na Marinha, da Direcção de Análise e Métodos de Apoio à Gestão, que, dispondo de uma estrutura específica vocacionada para a aplicação, orientação e apoio nos domínios supramencionados, constituirá uma capacidade indispensável para assegurar o desenvolvimento organizacional e a ambicionada modernização deste ramo das Forças Armadas no que respeita à aplicação de novas técnicas de gestão.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo1.° Natureza A Direcção de Análise e Métodos de Apoio à Gestão (DAMAG) é um órgão central de administração e direcção destinado a assegurar o apoio técnico da Marinha em matéria de tecnologias da informação, análise ocupacional e métodos de organização do trabalho e investigação operacional, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades no mesmo âmbito.

Artigo2.° Competências À DAMAG compete: a) Assegurar a concepção, desenvolvimento, manutenção e segurança do sistema integrado de informação da Marinha, de acordo com os objectivos superiormente definidos; b) Coordenar as actividades e assegurar o apoio técnico dos órgãos da Marinha em matéria de sistemas e tecnologias da informação e da informática, estabelecendo normas técnicas e promovendo a adequada uniformização; c) Assegurar o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT