Decreto Regulamentar n.º 22/94, de 01 de Setembro de 1994

Decreto Regulamentar n.° 22/94 de 1 de Setembro Na sequência da publicação da Lei Orgânica da Marinha torna-se necessário estabelecer as competências e definir a organização da Superintendência dos Serviços do Pessoal, dando assim execução, no que se refere a este órgão central de administração e direcção, ao estipulado no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro.

Embora a Superintendência dos Serviços do Pessoal mantenha, no essencial, as características, tanto estruturais como funcionais, já consagradas no vigente diploma regulamentar, impõe-se a introdução de aperfeiçoamentos, potenciadores de uma maior eficácia de funcionamento, de melhor articulação entre os diversos segmentos orgânicos e de um mais alargado campo de intervenção. Afigura-se, por outro lado, que este é o momento adequado para a actualização de diversa terminologia.

Nesta conformidade, orientado pela imperiosa necessidade de uma racional aplicação dos recursos disponíveis, o presente diploma acolhe algumas inovações de significativo relevo. É criado um gabinete de apoio ao superintendente, é reforçada a autoridade de supervisão do superintendente sobre o sistema integrado de informação para a gestão de recursos humanos e é-lhe conferida autoridade técnica sobre a Escola Naval. A Direcção do Serviço de Instrução e Treino recebe a nova designação de Direcção do Serviço de Formação, suprime-se uma repartição da anterior estrutura e é colocado na directa dependência do seu director o Centro de Educação Física da Armada, bem como o Centro Naval de Ensino a Distância, que substitui o antigo Centro de Instrução por Correspondência.

É, ainda, criada a Direcção de Apoio Social, que, em substituição da antiga 5.' Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal (Bem-Estar), irá contribuir, simultaneamente, para uma mais eficaz intervenção no domínio que lhe é próprio e para o aligeirar da pesada estrutura da referida direcção gestora dos recursos humanos da Marinha, a qual, por fusão de outros elementos orgânicos, passará a compreender apenas cinco repartições.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Natureza Artigo1.° Natureza 1 - A Superintendência dos Serviços do Pessoal (SSP) é o órgão central de administração e direcção ao qual incumbe assegurar as actividades da Marinha no domínio dos recursos humanos, sem prejuízo das disposições específicas aplicáveis aos quadros privativos de pessoal civil.

2 - Excluem-se do âmbito da SSP as matérias respeitantes ao ensino no Instituto Superior Naval de Guerra que, por disposições próprias, incumbam a este estabelecimento de ensino.

Artigo2.° Competências À SSP compete: a) Assegurar a execução da política de gestão de recursos humanos; b) Promover a gestão do pessoal, designadamente no que respeita a recrutamento, classificação, selecção, afectação, conservação, formação, avaliação, registo e controlo, sem prejuízo das disposições específicas relativas aos quadros privativos de pessoal civil; c) Assegurar a concepção, desenvolvimento e manutenção de um sistema de informação de apoio à gestão do pessoal; d) Elaborar directivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à sua área de responsabilidade, mantendo para o efeito ligação com os restantes órgãos da Marinha, designadamente com o Estado-Maior da Armada; e) Garantir as actividades de formação, com excepção daquelas que, por disposição própria, incumbam a outros serviços ou entidades; f) Garantir as actividades relativas à saúde do pessoal; g) Garantir as actividades de educação física e desporto; h) Garantir as actividades relativas à administração da justiça e disciplina militares; i) Promover o bem-estar e assegurar o apoio social; j) Garantir as actividades relacionadas com a assistência religiosa na Marinha.

CAPÍTULOII Órgãos e serviços Artigo3.° Estruturaorgânica 1 - A SSP compreende: a) O superintendente e respectivo Gabinete; b) A Direcção do Serviço de Pessoal; c) A Direcção do Serviço de Formação; d) A Direcção do Serviço de Saúde; e) A Direcção de Apoio Social; f) A Chefia do Serviço de Justiça; g) A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa.

2 - Na SSP funcionam os seguintes órgãos consultivos: a) A Junta de Saúde Naval e os conselhos de classes, regulados por legislação própria; b) O Conselho de Gestão do Pessoal e a Comissão Permanente de Uniformes.

3 - O apoio à gestão financeira e patrimonial dos órgãos indicados no n.° 1, excepto no que se refere à Direcção de Apoio Social, é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro que for designado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).

Artigo4.° Superintendente dos Serviços do Pessoal 1 - Ao superintendente compete: a) Promover a gestão dos recursos humanos; b) Estabelecer procedimentos de gestão de recursos humanos; c) Colaborar nos estudos de projectos de alteração dos diplomas legais e demais normas em vigor sobre matérias da sua competência; d) Assegurar o funcionamento do ciclo de planeamento de necessidades de recursos humanos; e) Aprovar os livros de lotação de todos os órgãos e serviços da Marinha; f) Assegurar a manutenção de um sistema de classificação ocupacional do pessoal da Marinha; g) Recomendar a dimensão e composição dos efectivos da reserva, baseado nos requisitos de mobilização, e estabelecer as funções a atribuir ao pessoal autorizado naquela situação; h) Controlar a utilização dos recursos humanos atribuídos; i) Inspeccionar os órgãos e serviços da Marinha, no âmbito da autoridade técnica de que dispõe; j) Convocar e presidir ao Conselho de Gestão do Pessoal; l) Convocar e presidir ao Conselho de Classes de Oficiais.

2 - O superintendente dos Serviços do Pessoal dispõe de autoridade técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos humanos, sem prejuízo das disposições específicas aplicáveis aos quadros privativos de pessoal civil e às matérias respeitantes ao...

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