Decreto Regulamentar n.º 36/94, de 01 de Setembro de 1994

Decreto Regulamentar n.° 36/94 de 1 de Setembro Na sequência da publicação da Lei Orgânica da Marinha, torna-se necessário estabelecer as competências e definir a organização do Centro de Educação Física da Armada e do Centro Naval de Ensino a Distância, dando assim execução, no que se refere a estes órgãos de execução de serviços, ao estipulado no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro.

Embora o Centro de Educação Física da Armada mantenha, no essencial, as características tanto estruturais como funcionais, já consagradas no vigente diploma regulamentar, impõe-se a introdução de aperfeiçoamentos, tendo em vista uma maior eficácia de funcionamento, uma melhor articulação entre os diversos segmentos orgânicos e um mais alargado campo de intervenção.

Nesta conformidade, orientada pela imperiosa necessidade de uma racional aplicação dos recursos disponíveis, o Centro de Educação Física da Armada passa a situar-se na dependência da Direcção do Serviço de Formação, assessorando o seu director em tudo o que respeita às actividades de educação física e desporto desenvolvidas pelo pessoal da Marinha e no tocante à disseminação da doutrina neste domínio.

O Centro Naval de Ensino a Distância, também na dependência da Direcção do Serviço de Formação, substitui o anterior Centro de Instrução por Correspondência, assumindo funções social e pedagogicamente mais ajustadas a uma nova dinâmica das instituições militares.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Centro de Educação Física da Armada Artigo1.° Natureza e competências 1 - O Centro de Educação Física da Armada (CEFA) é um órgão de execução de serviços, ao qual incumbe assegurar o desenvolvimento de actividades dirigidas ao desenvolvimento e manutenção da condição física do pessoal da Marinha, competindo-lhe, em especial: a) Assegurar ou coordenar a formação do pessoal técnico de educação física, bem como a formação na área do salvamento humano no meio aquático; b) Apoiar o treino físico do pessoal atribuído aos órgãos e serviços da Marinha e colaborar na organização de actividades lúdicas de ocupação de tempos livres; c) Organizar provas desportivas na Marinha e outras competições que lhe sejam superiormente cometidas, bem como assegurar a selecção e preparação das representações da Marinha.

2 - Ao CEFA cabe...

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