Decreto Regulamentar n.º 43/86, de 23 de Setembro de 1986

Decreto Regulamentar n.º 43/86 de 23 de Setembro O Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, criou, no seu artigo 18.º, a Inspecção da Polícia de Segurança Pública (PSP).

A implementação deste serviço, vocacionado para actuar em todas as áreas, assume especial relevo, porquanto, através de uma acção inspectiva regular, de forma mais efectiva, se assegurará a necessária qualidade do serviço público prestado pela corporação.

O relevo das finalidades cometidas à Inspecção impõe que o quadro de inspectores seja integrado por oficiais de polícia da mais elevada patente e funcionáriossuperiores.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A Inspecção da Polícia de Segurança Pública, adiante designada por 'Inspecção', é um serviço do Comando-Geral, funciona na directa dependência do comandante-geral e é dirigida por um inspector superior.

Art. 2.º - 1 - À Inspecção compete, em geral, a fiscalização do cumprimento das disposições legais e das determinações do comandante-geral, bem como a adequada execução de quaisquer acções e programas.

2 - A acção da Inspecção pode incidir sobre quaisquer serviços, estabelecimentos de ensino, comandos, unidades ou subunidades de qualquer tipo.

3 - À Inspecção pode ainda ser cometida a realização de inquéritos e processos de averiguações.

4 - Excepcionalmente, pode ser confiada à Inspecção competência para instaurar e instruir processos disciplinares.

Art. 3.º - 1 - A acção da Inspecção desenvolve-se, designadamente, nas seguintesáreas: a) Pessoal; b) Administrativa; c) Armas, munições e substâncias explosivas; d) Logística; e) Operacional; f) Instrução.

2 - A inspecção de pessoal incide especialmente sobre a disciplina, o atavio e aprumo, as colocações e transferências, as licenças, folgas e dispensas, o cumprimento de penas disciplinares e a moral e o bem-estar de todo o pessoal.

3 - A inspecção administrativa incide especialmente sobre a fiscalização da legalidade da gestão patrimonial e financeira, bem como das cobranças destinadas a outras entidades ou as executadas por estampilha fiscal e sua correctainutilização.

4 - A inspecção de armas, munições e substâncias explosivas incide especialmente sobre a forma de actuação de todos os serviços a que na PSP está cometida esta área funcional, compreendendo especialmente: a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT