Decreto Regulamentar n.º 38/86, de 08 de Setembro de 1986

Decreto Regulamentar n.º 38/86 de 8 de Setembro O artigo 10.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril (Orçamento do Estado para 1986), revogou o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro, que tinha estabelecido o limite de 8000$00 para os acréscimos aos montantes das pensões resultantes da actualização efectuada ao abrigo deste último diploma.

A tendencial integração dos regimes de protecção social da função pública e do regime geral da segurança social num regime unitário, prevista na Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, implica a harmonização, sempre que possível, das disposições que regulam os esquemas de prestações correspondentes às diversaseventualidades.

Neste sentido, considera-se plenamente justificado tomar medida semelhante relativamente às pensões dos regimes contributivos de segurança social, até porque a valorização das prestações de segurança social constitui um dos objectivos...

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