Decreto Regulamentar n.º 63/82, de 27 de Setembro de 1982

Decreto Regulamentar n.º 63/82 de 27 de Setembro O parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.º 190/80, livro n.º 62, homologado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, de 30 de Março de 1981, e publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 130, de 6 de Junho de 1981, vem determinar, na área específica da sua apreciação, necessárias alterações ao Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro.

Urge, pois, adequar aquele diploma legal à nova realidade de direito.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (Quadro do pessoal) 1 - É eliminada do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, a carreira técnica de estatística, bem como o número de lugares e categorias que lhe correspondiam.

2 - São aditados à carreira técnica superior de estatística do mesmo quadro os seguinteslugares: a) 2 lugares na categoria de técnico superior de estatística de 1.' classe; b) 9 lugares na categoria de técnico superior de estatística de 2.' classe.

Artigo 2.º...

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