Decreto Regulamentar n.º 56/82, de 08 de Setembro de 1982

Decreto Regulamentar n.º 56/82 de 8 de Setembro A regulamentação dos concursos para provimento de lugares do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna, constante do Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro, omitiu a referência ao tempo mínimo de permanência dos funcionários nos lugares em que são colocados.

Tal norma sempre constou da regulamentação respectiva e funcionou como factor de estabilidade para os serviços autárquicos.

Com a omissão verificada na actual regulamentação, propiciou-se uma mobilidade incontrolada e por isso contrária à estabilização dos efectivos e à própria operacionalidade dos serviços administrativos autárquicos, dando lugar a frequentes e fundadas críticas por parte dos respectivos órgãos locais.

Para obstar ao agravamento de tais inconvenientes e garantir a indispensável credibilidade a tais concursos, impõe-se regular desde já tal situação, aditando um novo número ao artigo 43.º daquele decreto regulamentar.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo...

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