Decreto Regulamentar n.º 57/79, de 24 de Setembro de 1979

Decreto Regulamentar n.º 57/79 de 24 de Setembro Os quadros de pessoal constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, não traduzem já, qualitativa e quantitativamente, os meios humanos necessários ao real dimensionamento das estruturas dos órgãos e serviços doMAP.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O número de lugares constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, considera-se aumentado das unidades constantes dos contingentes fixados nos diplomas orgânicos dos órgãos e serviços do MAP que no conjunto excedam os quantitativos fixados naquele mapa.

2 - O provimento dos lugares acrescidos nos...

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