Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2000/M, de 06 de Setembro de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2000/M Medidas preventivas da ligação entre a Rua do Dr. Pita e a Rua da Ribeira de São João, Funchal Estando em curso a elaboração do projecto da ligação rodoviária entre a Rua do Dr. Pita e a Rua da Ribeira de São João, o Governo Regional entende ser conveniente submeter a área a afectar ao referido projecto a medidas preventivas.

O objectivo de tais medidas preventivas é evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias e condições existentes criem dificuldades, comprometendo a futura execução daquela obra, ou torná-la mais difícil ou onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área indicada na plantaanexa.

Assim: O Governo Regional, ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis n.os 794/76, de 5 de Novembro, e 365/79, de 4 de Setembro, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira - , revista e alterada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte: Artigo 1.º Sujeição a medidas preventivas 1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de prévia autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, ouvida a Câmara Municipal do Funchal, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução, ampliação e demolição de edifícios ou outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço com qualquer área; f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal; g) Abertura de novas vias de comunicação e passagens de...

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