Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2000/A, de 04 de Setembro de 2000
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2000/A Sistema Regional de Leitura Pública O Decreto Legislativo Regional n.º 16/99/A, de 29 de Abril, criou o Sistema Regional de Leitura Pública, constituído por uma rede de bibliotecas municipais, a instalar nas sedes dos municípios da Região, exceptuando Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, em que podem ser instaladas bibliotecas apenas fora das sedes, e ainda por bibliotecas de outras entidades que venham a ser integradas na rede.
Há diversos aspectos do Sistema que carecem de regulamentação para que seja possível a sua implementação e regular funcionamento, nomeadamente no que respeita às competências dos seus órgãos, composição do conselho e procedimentos para a instalação ou integração de bibliotecas.
Assim, em execução do disposto no artigo n.º 7 do Decreto Legislativo Regional n.º 16/99/A, de 29 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto A implementação e o funcionamento do Sistema Regional de Leitura Pública dos Açores obedecem às regras constantes do presente diploma.
Artigo 2.º Programa 1 - A instalação das bibliotecas públicas municipais está sujeita a um programa a aprovar por resolução do Conselho do Governo Regional.
2 - O programa estabelecerá as normas técnicas aplicáveis aos edifícios, equipamentos e fundos e o escalonamento de prioridades.
Artigo 3.º Coordenação A coordenação do Sistema Regional de Leitura Pública dos Açores, adiante designado por SRLPA, pela Direcção Regional da Cultura, envolve a elaboração de estudos, a emissão de pareceres, a produção de orientações, o apoio técnico e o acompanhamento e fiscalização necessários ao seu bom funcionamento.
Artigo 4.º Conselho de direcção 1 - Compete ao conselho de direcção da rede: a) Estabelecer a dotação mínima de pessoal de cada biblioteca; b) Aprovar os programas de formação elaborados pela Direcção Regional da Cultura; c) Elaborar o programa de instalação das bibliotecas municipais; d) Aprovar os documentos técnicos respeitantes às características das instalações, equipamentos e fundos; e) Emitir parecer sobre os programas de intervenção apresentados pelos municípios; f) Acompanhar a execução dos contratos-programa de instalação das bibliotecas públicas municipais.
2 - O conselho é constituído pelo director regional da Cultura, que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO