Decreto Regulamentar Regional N.º 28/2002/A de 16 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 28/2002/A de 16 de Setembro

No Programa do VIII Governo Regional consta como importante desiderato a prosseguir pela acção governativa a reforma e modernização da administração pública regional, pelo que nele se prevê a criação de um conselho consultivo, órgão que tem por principal objectivo a reflexão e debate sobre as grandes linhas de orientação e de modernização a implementar naquela administração.

Consequentemente, com o presente diploma visa-se a criação do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores, que funcionará na dependência directa do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública e cuja natureza consultiva assume um carácter reflexivo no que respeita ao sistema de estruturação, funcionamento e gestão dos serviços públicos e à política de emprego público, assim como à operacionalização da sociedade de informação na administração regional autónoma.

Trata-se, pois, de um fórum que, embora dotado de uma estrutura flexível, assume um cariz representativo e participado pela sociedade civil, através de responsáveis máximos de alguns serviços públicos e de representantes de organizações sindicais, assim como de individualidades de reconhecido mérito.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza e atribuições

1 - É criado, na Presidência do Governo Regional, o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Conselho, na directa dependência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo por missão reflectir e debater as grandes linhas de orientação e de modernização da administração regional.

2 - Compete, designadamente, ao Conselho:

  1. Pronunciar-se sobre a organização, funcionamento e gestão da administração regional;

  2. Analisar e propor medidas relativas à política de emprego público e à gestão e qualificação dos recursos humanos;

  3. Pronunciar-se sobre as medidas respeitantes à sociedade de informação na administração regional;

  4. Emitir pareceres, propostas e recomendações, podendo determinar a realização de investigações e estudos, relativamente à administração regional dos Açores;

  5. Coordenar a recolha e tratamento dos indicadores do ambiente interno e externo à...

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