Decreto Regulamentar Regional n.º 23/97/A, de 24 de Setembro de 1997

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/97/A Considerando que a Resolução do Governo Regional n.º 103/97, de 15 de Maio, transferiu da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais para a Secretaria Regional da Economia a tutela dos estabelecimentos termais das Furnas, do Carapacho e do Varadouro; Considerando que existe pessoal a desempenhar funções nos estabelecimentos termais do Varadouro, do Carapacho e das Furnas que está provido, respectivamente, nos quadros de pessoal dos Centros de Saúde da Horta e de Santa Cruz da Graciosa e no quadro de pessoal previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 11/83/A, de 11 de Abril, relativo à ex-Inspecção de Saúde de Ponta Delgada e mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/90/A, de 23 de Fevereiro: Desta forma, importa desagregar dos quadros de pessoal das unidades de saúde as dotações afectas aos estabelecimentos termais na medida dos lugares que se encontram providos, contemplando-os em diploma próprio, ficando os funcionários na dependência hierárquico-funcional da Secretaria Regional da Economia.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, e nas alíneas b) e c) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro de pessoal dos estabelecimentos termais das Furnas, do Carapacho e do Varadouro consta dos mapas I, II e III anexos a este diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º São revogados os quadros de pessoal da extinta Inspecção de Saúde de Ponta Delgada e dos Centros de Saúde de Santa Cruz da Graciosa e da Horta, na parte referente ao pessoal que desenvolve a sua actividade, respectivamente, nas termas das Furnas, do Carapacho e do Varadouro.

Artigo 3.º Os funcionários e o pessoal contratado dos estabelecimentos termais das Furnas, do Carapacho e do Varadouro ficam na dependência hierárquico-funcional da Secretaria Regional da Economia.

Artigo 4.º A transição do pessoal para o novo quadro das termas das Furnas, do Carapacho e do Varadouro faz-se nos termos da lei geral.

Artigo 5.º As despesas com o pessoal que transita ao abrigo do presente diploma continuam a ser suportadas pelos orçamentos privativos dos centros de saúde respectivos, até à entrada em execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para...

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