Decreto Regulamentar Regional n.º 22/97/A, de 24 de Setembro de 1997

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/97/A Havendo a necessidade de ser assegurado um repovoamento de codorniz que garanta uma diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis; Considerando que a persecução deste objectivo passa pelo estabelecimento de áreas de protecção à espécie, onde a caça não seja exercida e cujo habitat seja favorável ao seu desenvolvimento, crescimento e reprodução: Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É criada uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, sendo proibida a caça da codorniz, bem como quaisquer outras actividades que prejudiquem o desenvolvimento daquela espécie.

Artigo 2.º Delimitação A reserva parcial de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se na freguesia de Guadalupe, numa zona...

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