Decreto Regulamentar Regional n.º 39/92/A, de 26 de Setembro de 1992

Decreto Regulamentar Regional n.º 39/92/A Considerando a concretização da opção definida pelo Governo Regional dos Açores de alargar os 2.º e 3.º ciclos do ensino oficial ao concelho da Povoação; Considerando que a nova unidade de ensino deve entrar em funcionamento no ano escolar de 1992-1993: No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É criada na vila de Povoação, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1992-1993, a Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos (EB-2, 3) de Maria Isabel Carmo Medeiros.

2 - O serviço referido no número anterior fica sujeito ao regime de instalação em vigor durante dois anos escolares.

Art. 2.º Durante o período de instalação, o serviço a que se refere o presente diploma será gerido por uma comissão instaladora e por um conselho administrativo.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora será constituída pelo presidente da Fundação, dois docentes, um oficial administrativo e um auxiliar de acção educativa e terá um mandato de dois anos.

2 - O presidente da comissão instaladora será o presidente da Fundação.

3 - O presidente proporá ao director regional de Administração Escolar os restantes elementos que integrarão a comissão instaladora, após auscultação dos respectivos grupos profissionais.

4 - Na proposta referida no número anterior será indicado, de entre os elementos docentes, o vice-presidente da comissão instaladora.

Art. 4.º - 1 - O conselho administrativo terá a seguinte constituição: a) Presidente - o presidente da comissão instaladora; b) Vice-presidente - o vice-presidente da comissão instaladora.

  1. Secretário - o oficial administrativo que integra a comissão instaladora.

2 - No que respeita a competências e normas de funcionamento o conselho administrativo rege-se pela lei em vigor.

Art. 5.º - 1 - O pessoal pertencente ao Externato Maria Isabel Carmo Medeiros transitará para um mapa de pessoal a elaborar, desde que respeite o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 764/76, de 22 de Outubro, e demais legislação complementar.

2 - O mapa a que se refere o número anterior será elaborado num prazo de 100 dias após a publicação deste diploma.

3 - O pessoal que venha a constar do mapa referido neste artigo...

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