Decreto Regulamentar Regional n.º 16/78/A, de 14 de Setembro de 1978

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/78/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 20/77/A, de 21 de Junho, estabeleceu a estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional.

Independentemente de alterações mais profundas que a experiência venha a aconselhar, torna-se desde já necessário introduzir pequenas modificações para um melhor funcionamento dos serviços.

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O capítulo II e o artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/77/A, de 21 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: CAPÍTULO II Dos órgãos e serviços SECÇÃO I Dos órgãos e serviços em geral Artigo 4.º (Secretário-geral) 1 - A Secretaria-Geral é dirigida pelo secretário-geral da Presidência do Governo.

2 - Compete ao secretário-geral coordenar e superintender em todos os serviços da Secretaria-Geral, submetendo a despacho do Presidente do Governo e dos membros do Governo referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º os assuntos da respectiva competência.

3 - O secretário-geral poderá receber do Presidente do Governo delegação de competência para despachar assuntos correntes de administração geral que corram pelaSecretaria-Geral.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se assuntos correntes de administração os relativos à gestão do pessoal, do material e dos recursos orçamentais e outros que constituam simples meio de permitir o exercício das atribuiçõesespecíficas.

5 - O secretário-geral não poderá delegar a sua competência própria relativa a qualquer dos serviços da Secretaria-Geral, sendo transitoriamente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo chefe de Gabinete da Presidência, que poderá delegar, naquelas circunstâncias, em funcionário administrativo de categoria não inferior a primeiro-oficial ou funcionário técnico de categoria não inferior a técnico de 1.' classe, devendo o acto de delegação especificar os serviços em relação aos quais delega essa competência.

Artigo 5.º (Orgânica) 1 - A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:

  1. Repartição dos Serviços Administrativos; b) Serviços Jurídicos; c) Serviço de Relações Públicas.

    2 - A Repartição dos Serviços Administrativos compreende:

  2. Secção de Expediente e Arquivo; b) Secção de Contabilidade e Pessoal.

    SECÇÃO II Secção de Expediente e Arquivo Artigo 6.º (Competênci

  3. Compete à...

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