Decreto Regulamentar Regional n.º 25/77/A, de 05 de Setembro de 1977

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/77/A Considerando que existem na região diversas ilhas sem qualquer tipo de instituição cultural que possa proceder à recolha do material de índole etnográfica que nelas se encontradisperso; Considerando que o Museu de Angra do Heroísmo, o Museu de Carlos Machado e o recentemente criado Museu da Horta podem exercer nas ilhas onde se encontram instalados o papel que a eles compete de salvaguarda do património etnográfico, histórico e artístico, mas que não devem desfalcar o património das outras ilhas em benefício das suas próprias colecções; Considerando que se torna urgente intervir nesta matéria, a fim de que se não perca de todo o que ainda possa existir em algumas ilhas menos beneficiadas com o contacto com os centros do Poder e como tal mais abandonadas, o que levou a que ao longo dos anos o seu património fosse contínua e sistematicamente delapidado pela cobiça desenfreada dos coleccionadores e negociantes de arte; Considerando que o património etnográfico é aquele que mais directamente se prende à vida do dia-a-dia das populações, reflectindo o seu modo de viver e dando-nos a conhecer do habitat, dos costumes e usos do povo açoriano, tornando-nos conhecida a terra e as gentes; Considerando a necessidade de pôr a funcionar em cada ilha um pólo de difusão cultural, o qual deverá constituir um repositório vivo e dinâmico da cultura popular açoriana; Atendendo a que na ilha de Santa Maria já se encontra reunida uma razoável colecção de materiais etnográficos, a qual, uma vez resolvida a questão de uma condigna instalação, poderá ser desde logo aberta regularmente ao público; Assim: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1. São criadas nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Pico, S. Jorge, Flores e Corvo instituições culturais com a denominação de 'casa de etnografia', em que serão recolhidos, conservados e expostos objectos de interesse etnográfico.

  1. É da competência da Secretaria Regional da Educação e Cultura a...

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