Decreto Regulamentar Regional n.º 45/96/A, de 10 de Outubro de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 45/96/A Considerando que nos documentos relativos aos processos de concursos públicos da obra da Escola, agora criada, no concelho da Madalena do Pico, sempre constou a designação de Escola Secundária Geral e Básica: Assim, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23-A/96/A, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 1.º 1 - É criada a Escola Secundária Geral e Básica...

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