Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 06 de Outubro de 2005

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M Regulamenta o regime de tutela e os apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social com objectivos de saúde.

As instituições particulares de solidariedade social com objectivos de saúde constituem elementos integrantes do Sistema Regional de Saúde, de acordo com a alínea e) do artigo 6.º do Estatuto do Sistema Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de Abril.

De acordo com o artigo 11.º do mesmo diploma, estas instituições estão sujeitas ao poder tutelar e de inspecção da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, à qual compete, também, prestar apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento de actividades que contribuam para a realização do direito à protecção da saúde.

As instituições particulares de solidariedade social, face à relevante actividade que vêm desempenhando na área da saúde, constituem parceiros privilegiados do Governo Regional no exercício da actividade de promoção e protecção da saúde.

Nesta sequência, importa regulamentar a forma como será exercido o poder de tutela sobre aquelas instituições e a prestação do apoio técnico e financeiro, bem como definir, ao nível dos órgãos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, as competências atinentes àquelas matérias.

Esta regulamentação será efectuada com base no disposto nos artigos 11.º e 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de Abril, e sem prejuízo do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/84/M, de 22 de Março.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 22.º do Estatuto do Sistema Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de Abril, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma procede à regulamentação do regime de tutela e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social com objectivos de saúde, adiante também designadas por instituições.

Artigo 2.º...

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