Decreto Regulamentar Regional n.º 40/82/A, de 19 de Outubro de 1982

Decreto Regulamentar Regional n.º 40/82/A O pessoal do Serviço de Luta Antituberculosa em actividade nos dispensários de Angra do Heroísmo e da Horta foi integrado nos quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais das respectivas áreas a partir de 1 de Março de 1981, enquanto o provimento do pessoal do Serviço de Luta Antituberculosa em actividade no Dispensário de Ponta Delgada e do pessoal da extinta Comissão Distrital de Assistência de Ponta Delgada no quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais daquela área só se efectuou a partir de 14 de Dezembro de 1981. É no entanto indispensável ultrapassar a disparidade referida, de modo que o pessoal do Serviço de Luta Antituberculosa em actividade em dispensários da Região e o pessoal da extinta Comissão Distrital de Assistência obtenha igual antiguidade nos diferentes quadros regionais em que foiintegrado.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A integração do pessoal em serviço no Dispensário do Serviço de Luta Antituberculosa de Ponta Delgada e na Comissão Distrital de Assistência, com sede na mesma cidade, no quadro de pessoal dos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada, anexo ao Decreto Regulamentar...

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