Decreto Regulamentar Regional n.º 46/80/A, de 07 de Outubro de 1980

Decreto Regulamentar Regional n.º 46/80/A Passados três anos sobre a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, de 19 de Julho, que estabeleceu a orgânica da Secretaria Regional da Administração Pública, torna-se necessário, sem prejuízo da alteração mais profunda que se pretende empreender brevemente, proceder à reestruturação agora enunciada.

Na verdade, nestes últimos três anos a estrutura das direcções regionais da Secretaria Regional da Administração Pública manteve-se inalterada apesar do grande aumento quantitativo e qualitativo de serviço verificado, nomeadamente com a estruturação da Administração Regional, a transferência dos serviços periféricos, a gestão do pessoal, o apoio técnico-jurídico às autarquias, as responsabilidades nos vários actos eleitorais, o apoio aos serviços de incêndio, o início da instalação do Serviço de Protecção Civil, etc.

O acréscimo de serviço impôs a admissão de pessoal técnico, o que obrigou a uma departamentalização informal das direcções regionais por áreas distintas.

Deste modo, torna-se necessário proceder à institucionalização dessa estrutura informal de modo a proceder-se à reorganização interna adequada e ao enquadramento, por chefias intermédias, do pessoal técnico existente.

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 2.º, 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, de 19 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: Art. 2.º - 1 - A Secretaria Regional da Administração Pública compreende, além do Gabinete do Secretário Regional, os seguintes serviços: a) Direcção Regional da Administração Local; b) Direcção Regional da Administração e Pessoal; c) Repartição dos Serviços Administrativos.

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3 - ...........................................................................

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Art. 7.º - 1 - A Direcção Regional da Administração Local é um órgão de estudo, coordenação, inspecção e apoio administrativo da Administração Local e dos serviços de incêndio e das associações de bombeiros, compreendendo os seguintes serviços: a) Divisão de Assuntos Jurídicos e Eleitorais; b) Divisão de Apoio à Gestão.

2 - À Divisão de Assuntos Jurídicos e Eleitorais compete, em especial: a) Proceder à...

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