Decreto Regulamentar Regional N.º 49/1988/A de 19 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 49/1988/A de 19 de Outubro

Considerando o disposto na alínea q) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/86/A, de 14 de Maio, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o exercício da função de autoridade sanitária mediante a definição das respectivas competências, da designação e da identificação, no âmbito da administração regional autónoma, dado tratar-se do exercício de uma função de inquestionável importância para a defesa sanitária e para a qualidade de vida da comunidade.

Considerando ainda que decorre a fase final do processo de institucionalização dos centros de saúde, consubstanciada na publicação dos respectivos quadros de pessoal e na nomeação dos respectivos conselhos de administração, torna-se imprescindível proceder à regulamentação supracitada.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º À autoridade sanitária compete actuar nos domínios previstos no artigo 33.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, bem como assegurar o cumprimento das convenções, acordos ou regulamentos sanitários internacionais.

Art. 2.º São autoridades sanitárias:

1) Da Região:

O...

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