Decreto Regulamentar Regional N.º 48/1988/A de 18 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 48/1988/A de 18 de Outubro

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, que aprovou o Regulamento dos Centros de Saúde, determina no seu artigo 52.º, n.º 1, que os quadros de pessoal dos centros de saúde serão aprovados, por decreto regulamentar regional;

Considerando que os quadros de pessoal dos serviços a integrar nos centros de saúde, ao longo do seu período de vigência, deixaram de corresponder às suas reais necessidades;

Considerando que se revelou indispensável à manutenção das condições mínimas de funcionamento do serviço o recurso à contratação além do quadro;

Considerando de justiça regularizar a situação do pessoal contratado além dos quadros que tem vindo a assegurar satisfatoriamente o funcionamento do serviço;

Considerando o princípio de que os quadros de pessoal devem ser estruturados de acordo com as necessidades permanentes dos serviços, as quais devem ser supridas mediante o recurso ao pessoal dos quadros;

Considerando, contudo, a política vigente de contenção de crescimento do pessoal e as condicionantes legais relativas a dotações;

Assim, em cumprimento dos artigos 52.º, n.º 1, 62.º e 73.º, n.º 2 do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Centro de Saúde da Calheta é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º O Centro de Saúde da Calheta integra o Hospital Concelhio da Calheta, os Serviços Médico—Sociais, a Inspecção de Saúde, o Dispensário de Luta Antituberculosa e o Dispensário do instituto Maternal actuantes no concelho da Calheta.

Art. 3.º São extintos os serviços de saúde referidos no artigo anterior e revogados os seguintes diplomas, concernentes aos respectivos quadros de pessoal:

Decretos Regulamentares Regional n.ºs 18/81/A, 21/82/A, 16/83/A, 45/83/A, 6/86/A e 4/87/A, de 9 de Março, 5 de Maio, 23 de Abril, 24 de...

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