Decreto Regulamentar Regional N.º 40/1988/A de 7 de Outubro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regulamentar Regional Nº 40/1988/A de 7 de Outubro
Passados dez anos sobre a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/77/A, de 4 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria Regional das Finanças (SRF), e embora o respectivo quadro de pessoal tenha sido objecto de algumas alterações, é manifesta a necessidade de se proceder à reformulação da orgânica desta Secretaria Regional.
Com efeito, torna-se necessário estruturar convenientemente os serviços e estimular o funcionamento eficiente deste departamento governamental, a quem incumbem relevantes atribuições no quadro da governação regional, as quais vêm, aliás, aumentando progressivamente. Neste sentido é criado o Centro de Informática, serviço de primordial importância numa perspectiva de funcionalidade dos serviços.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO 1
Atribuições e competências da Secretaria Regional das Finanças
Artigo 1.º
Atribuições
São atribuições da SRF:
-
Orientar, dirigir e superintender, na Região Autónoma dos Açores, em todos os assuntos referentes à definição e execução das políticas orçamental, fiscal, monetária, financeira e cambial, nos termos da lei;
-
Gerir o património da Região;
-
Participar na definição da política económica regional.
Artigo 2.º
Competências
1 - Compete ao Secretário Regional das Finanças:
-
Propor e fazer executar na Região as políticas fiscal, monetária, financeira, orçamental e cambial, nos termos da lei;
-
Assegurar a orientação e a coordenação dos órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência;
-
Superintender e coordenar toda a acção da Secretaria Regional.
2 - Aos directores regionais compete:
-
Coadjuvar o Secretário Regional, praticando todos os actos da sua competência própria ou delegada;
-
Orientar e coordenar os serviços dependentes das respectivas direcções regionais.
3 - O Secretário Regional das Finanças poderá delegar no chefe de gabinete, nos directores regionais, nos adjuntos, nos chefes de delegação de contabilidade pública regional e nos tesoureiros gerentes algumas das suas competências, designadamente em matéria de pessoal.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
Artigo 3.º
Estrutura
A SRF compreende os seguintes órgãos e serviços:
-
De apoio técnico:
Gabinete Técnico (GT);
Centro de informática (CI);
-
De apoio instrumental:
Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
-
De carácter operativo:
Direcção Regional do Tesouro (DRT);
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade (DROC).
SECÇÃO 1
Gabinete Técnico
Artigo 4.º
Competências
1 - O GT é o órgão de apoio jurídico e económico da SRF. Ao GT compete, designadamente:
-
Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos que lhe forem determinados pelo Secretário Regional;
-
Colaborar na elaboração dos projectos de diplomas emanados da SRF ou que lhe sejam submetidos para parecer;
-
Proceder a estudos e propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, ao aperfeiçoamento técnico-profissional do pessoal da SRF, métodos de trabalho e racionalização do funcionamento dos serviços da SRF;
-
Coordenar a recolha e tratamento de dados relativos às áreas de actuação da SRF;
-
Coordenar a organização de um centro de documentação e a actualização dos ficheiros de legislação e bibliografia;
1- Assessor, em geral, o Secretário Regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da SRF, e bem assim executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Secretário Regional.
2 - O GT será dirigido por um chefe de divisão, dependente directamente do Secretário Regional.
3 - Os técnicos superiores juristas exercem funções de mera consultadoria jurídica.
SECÇÃO II
Centro de Informática
Artigo 5.º
Natureza
O CI é um serviço de concepção e apoio técnico da SRF, que visa promover o estudo e o tratamento automático da informação necessária à execução das suas atribuições.
Artigo 6.º
Atribuições
1 - Ao CI compete, nomeadamente:
-
Participar na definição da política informática e executar a política definida;
-
Prestar o apoio técnico que lhe seja solicitado pelos serviços da SRF;
-
Contribuir para a coerência do sistema de informação, propondo uma arquitectura de meios de tratamento que permita assegurar a qualidade e a continuidade do serviço prestado, incluindo a recepção, tratamento e difusão de resultados;
-
Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados e a actualização do registo da informação tratada;
-
Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua introdução e assegurar a compatibilidade de novos sistemas com os existentes;
-
Promover a obtenção dos meios necessários a uma melhor comunicação entre os serviços utilizadores nos domínios da bucólica, micro informática e telemática;
-
Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados e a assistência aos utilizadores.
2 - O CI será dirigido por um director de serviços.
Artigo 7.º
Competências do director de serviços
Ao director de serviços do CI compete, designada mente:
-
Coordenar e controlar a actividade do serviço, tendo em vista a optimização dos resultados, o cumprimento dos objectivos e a execução das acções;
-
Promover a implantação e o funcionamento de um sistema de planeamento e controle de execução da função informática;
-
Garantir uma gestão eficaz do pessoal e do equipamento;
-
Planear e propor acções de formação na área de informática.
SECÇÃO 111
Repartição dos Serviços Administrativos
Artigo 8.º
Natureza e estrutura
1 - A RSA é o órgão de execução dos serviços de carácter administrativo da SRF.
2 - A RSA funciona na dependência directa do Secretário Regional das Finanças.
3 - A RSA compreende a Secção de Expediente e Arquivo (SEA).
Artigo 9.º
Competência do chefe de repartição
1 - Ao chefe de repartição compete:
-
Coordenar e superintender a acção desenvolvida pelo chefe de secção;
-
Orientar e apoiara acção do pessoal administrativo da SRF;
-
Assegurar o tratamento dos assuntos referentes à administração do pessoal da SRF;
-
Assegurar o exercício de quaisquer outras funções de ordem técnico-administrativa determinadas pelo Secretário Regional;
-
Promover a aquisição de material que se mostre necessário ao bom funcionamento dos serviços da SRF;
1) Zelar pela conservação do material da SRF e assegurar a actualização do respectivo inventário.
2 - Nas faltas ou impedimentos do chefe de repartição, o será exercido pelo chefe de secção.
O cargo chefe de repartição será coadjuvado pelo chefe de secção.
Artigo 10.º
Secção de Expediente e Arquivo
À SEA compete:
-
Assegurar o registo, tramitação e arquivo do expediente geral da SRF;
-
Promover a pesquisa, aquisição, tratamento e arquivo de informação científica e técnica com interesse para a SRF;
-
Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo.
SECÇÃO IV
Órgãos de carácter operativo
SUBSECÇÃO 1
Direcção Regional do Tesouro
Artigo 11.º
Natureza reza
A DRT é o departamento da SRF com atribuições nas áreas do Tesouro, investimento estrangeiro, crédito, seguros, operações cambiais e património.
Artigo 12.º
Atribuições
São atribuições da DRT:
-
Apoiar o Secretário Regional das Finanças na definição e acompanhamento da execução regional das políticas monetária, financeira e cambial, nos termos da lei;
-
Orientar a reestruturação da actividade bancária e seguradora de âmbito regional;
-
Acompanhar a gestão das empresas pertencentes ao sector público sedeadas na Região;
-
Coordenar a política de participações financeiras da Região;
-
Propor e acompanhar a celebração de contratos de empréstimo por parte da Região;
-
Acompanhar as incidências no plano financeiro dos fluxos provenientes do...
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