Decreto Regulamentar Regional N.º 36/1984/A de 11 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 36/1984/A de 11 de Outubro

Considerando que as zonas confinantes com o aeródromo da ilha de São Jorge devem estar abrangidas por medidas que salvaguardem a possibilidade de expansão do mesmo, a fim de ter capacidade de resposta para o eventual crescimento de tráfego aéreo;

Considerando que é necessário também defender o tráfego aéreo no sentido de proporcionar as condições de segurança necessárias ao bom funcionamento do aeródromo:

Considerando ainda que a defesa da própria população que habita nas zonas limítrofes do aeródromo é uma medida que se impõe:

Manda o Governo Regional dos Açores. ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 44.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º É estabelecida uma zona geral de protecção em volta do aeródromo da ilha de São Jorge. na qual se distinguem:

  1. Zona de protecção integral - constituída pelos terrenos que limitam os terminais da pista a sudeste, numa extensão de 300 m. onde toda e qualquer actividade é interdita, assinalada na planta anexa com a letra A:

  2. Zona de protecção parcial - constituída pelos restantes terrenos circundantes ao aeródromo, assinalados na planta anexa com as letras B, B', C e C', que têm as seguintes cotas:

B - 95,15 m a 144 m com uma inclinação de 1/7:

B' - 93,65 m a 144 m com uma inclinação de 1/7;

C - 98.34 m com 2 % de inclinação; C' -...

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